Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2723, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.162.990,17 (HUM MILHÃO, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 1.088.010,17 (um milhão, oitenta e oito mil, dez reais e dezessete centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I – R$ 536.600,52 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos), necessários ao empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 80
3.1.90.11 Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 185.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 81
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 35.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 Garagem Municipal
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 192
3.1.90.11 Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 21.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 Garagem Municipal
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 193
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 19.000,00
Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria do Meio Ambiente
18.541.0028.2.053.000 Ficha: 199
3.1.90.11 Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 29.000,00
Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria do Meio Ambiente
18.541.0028.2.053.000 Ficha: 200
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 1.700,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 80
3.1.90.11 Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 245.900,52
II – R$ 14.389,14 (quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), necessários a aquisição de materiais de consumo para o Departamento de Transito e Transporte e Secretaria da Educação, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.03 Fundamental – Rede Própria
12.365.0017.2.040.000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1445 R$ 1.389,14
Unidade Orçamentária: 02.08.05 Garagem Municipal
15.452.0034.2.026.000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 195 R$ 13.000,00
III – R$ 132.910,86 (cento e trinta e dois mil, novecentos e dez reais e oitenta e seis centavos), necessários a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.053.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 202 R$ 8.300,00
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.1.058.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 97 R$ 31.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0016.2.017.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 123 R$ 39.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Fundamental – Rede Própria
12.365.0017.2.040.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 143 R$ 25.000,00
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte
27.812.0032.2.030.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 232 R$ 4.000,00
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 23 R$ 21.610,86
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças
04.123.0007.2.009.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 42 R$ 4.000,00
IV – R$ 404.109,65 (quatrocentos e quatro mil, cento e nove reais e sessenta e cinco centavos), necessários ao repasse de subvenção a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000.3.3.50.43 – Subvenção Social
Ficha: 83 R$ 404.109,65
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 82
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária 02.01 Gabinete do Prefeito
04.092.0002.2.004.000 Ficha: 12
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária 02.01 Gabinete do Prefeito
02.092.0002.2.004.000 Ficha: 13
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esportes
27.812.0032.2.030.000 Ficha: 226
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 12.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esportes
27.812.0032.2.030.000 Ficha: 227
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.056.000 Ficha: 212
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 18.000,00
Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0029.2.056.000 Ficha: 213
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.056.000 Ficha: 214
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 02.01 Gabinete do Prefeito
04.092.0002.2.004.000 Ficha: 17
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.011,00
Unidade Orçamentária 02.02.04 Demutram
04.122.0006.2.008.000 Ficha: 33
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.705,06
Unidade Orçamentária 02.02.04 Demutram
04.122.0006.2.008.000 Ficha: 33
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 8.000,00
Unidade Orçamentária 02.03 Secretaria de Finanças
99.999.9999.9.999.999 Ficha: 53
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência R$ 400.787,59
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.241.0009.2.042.000 Ficha: 61
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.700,00
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.242.0010.2.043.000 Ficha: 63
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 8.216,10
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.242.0010.2.043.000 Ficha: 64
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.242.0010.02.043.000 Ficha: 65
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.732,60
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.243.0019.2.037.000 Ficha: 67
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 12.987,51
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.243.0019.2.037.000 Ficha: 69
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.243.0019.2.037.000 Ficha: 70
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.057.000 Ficha: 105
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.057.000 Ficha: 106
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.057.000 Ficha: 107
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.284,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.057.000 Ficha: 108
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.06.01 Sec. Emprego Relação Trabalho
11.332.0015.2.016.000 Ficha: 109
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 6.000,00
Unidade Orçamentária 02.06.01 Sec. Emprego Relação Trabalho
11.332.0015.2.016.000 Ficha: 110
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.06.01 Sec. Emprego Relação Trabalho
11.332.0015.2.016.000 Ficha: 112
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.471,00
Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino
12.306.0018.2.019.000 Ficha: 146
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 109.019,52
Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino
12.306.0018.2.019.000 Ficha: 147
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 39.400,49
Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino
12.306.0018.2.019.000 Ficha: 148
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 18.861,81
Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino
12.306.0018.2.019.000 Ficha: 149
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 29.334,70
Unidade Orçamentária 02.08.02 Serviços de Utilidades Públicas
15.452.0024.2.023.000 Ficha: 186
3.3.90.47 Obrigações Tributária e Contributivas R$ 4.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.02 Serviços de Utilidades Públicas
15.452.0026.2.025.000 Ficha: 191
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.10 Transporte
15.452.0026.2.025.000 Ficha: 220
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte
27.812.0032.2.030.000 Ficha: 229
3.3.90.43 Subvenções Sociais R$ 126.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.02 Fundamental - Rede Própria
12.365.0017.2.040.000 Ficha: 1300
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.389,14
Unidade Orçamentária 01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2.002.000 Ficha: 5
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 54.109,65
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, para o Fundo Municipal de Assistência Social,classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.037.000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 245 R$ 5.400,00
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.037.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Ficha: 247 R$ 14.800,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa “Ação Jovem” do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$ 54.780,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais), necessário a correção de fonte de recurso das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.045.000.3.3.50.43 – Subvenção Social
Ficha: Nova R$ 17.520,00
Ficha: Nova R$ 37.260,00
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.045.000.3.3.50.43 – Subvenção Social
Ficha: 248 R$ 17.520,00
Ficha: 249 R$ 37.260,00
Art. 4º As anulações e excesso de arrecadação, constante da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de outubro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública