Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2713, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 609.413,19 (SEISCENTOS E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 13 de setembro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 128.419,21 (Cento e Vinte e Oito Mil, Quatrocentos e Dezenove Reais e Vinte e Um Centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - R$ 43.362,15 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), necessário a construção de sanitários no Cemitério Público, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.066.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova R$ 43.362,15

II - R$ 85.057,06 (oitenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e seis centavos), necessário à implantação de praça no Residencial Morada do Sol, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.068.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova R$ 85.057,06

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 440.736,02 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e seis reais e dois centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - R$ 130.736,02 (cento e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais e dois centavos), necessário ao empenho e pagamento de precatórios judiciais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

28.841.0000.0.003.000.4.4.90.91.60 – Sentenças Judiciais

Ficha: 48 R$ 130.736,02

II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), necessário à contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 23 R$ 30.000,00

III - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), necessário à contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 97 R$ 80.000,00

IV - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), necessário à contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.2.023.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 185 R$ 60.000,00

V - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), necessário a contratação de empresa para manutenção e limpeza de logradouros públicos, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.055.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 210 R$ 70.000,00

VI - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), necessário a aquisição de materiais de consumo para manutenção de máquinas pesadas (retro escavadeira e trator de esteira), classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.056.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 215 R$ 34.000,00


Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.055.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 208 R$ 8.000,00

VII - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), necessário à contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.056.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 217 R$ 28.000,00

Art. 3º Os créditos adicionais constantes dos Artigos 1º e 2º da presente lei serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

28.841.0000.0.003.000.4.6.90.71.01 – Amortização da Div. Contratada com Instituição Financeira

Ficha: 49 R$ 319.736,02


Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

99.999.9999.9.999.000.9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

Ficha: 53 R$ 249.419,21

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 40.257,96 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), para aquisição de materiais de consumo e contratação de pessoa jurídica para execução de projetos e programas desenvolvidos através do repasse de recursos financeiros dos Governos Federal e Estadual, classificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.049.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 259 R$ 1.000,00


Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0019.2.047.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 255 R$ 16.257,96


Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.050.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 268 R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.050.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 266 R$ 8.000,00

Parágrafo único. Os valores constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário dos Governos Federal e Estadual.

Art. 5º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de setembro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2713, DE 2013

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