Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2744, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.118, DE 08 DE AGOSTO DE 1989, QUE TRATA DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, POR DOAÇÃO, NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “d” , no Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

I - .....

d) caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Município de Guariba.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 20 de fevereiro de 2014.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2744, DE 2014

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