Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2953, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 43, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.716, DE 19/09/2013, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 11/03/2005, COM VISTAS A ADOTAR AS NOVAS REGRAS SOBRE PROCESSO DE ESCOLHA, REMUNERAÇÃO E DEMAIS DIREITOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ESTABELECIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 12.696, DE 25/07/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2015, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 43, da Lei Municipal nº 2.716, de 19/09/2013, que alterou a Lei Municipal nº 2.047, de 11/03/2005, com vistas a adotar as novas regras sobre processo de escolha, remuneração e demais direitos dos membros do Conselho Tutelar, estabelecidas pela Lei Federal nº 12.696, de 25/07/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 43. (.....)
(.....)
Parágrafo único. O servidor público municipal investido em mandato eletivo do conselheiro tutelar, ficará afastado do seu cargo ou emprego de provimento efetivo, com prejuízo total de sua remuneração, mas assegurado o respectivo tempo de serviço, que será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção de merecimento.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao último processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Guariba, 04 de dezembro de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública