Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2880, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ART. 43, DA LEI Nº 2.047, DE 11/03/2005, ACRESCIDO PELO INCISO VIII, DO ART. 1º, DA LEI Nº 2.716, DE 19/09/2013, QUE TRATA DE DIREITO DO CONSELHEIRO TUTELAR, EM FACE DAS NOVAS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 12.696, DE 25/07/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do art. 43, da Lei nº 2.047, de 11/03/2005, acrescido pelo inciso VIII, do art. 1º, da Lei nº 2.716, de 19/09/2013, que trata de direito do conselheiro tutelar, dentro da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em face das novas regras da Lei Federal nº 12.696, de 25/07/2012.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 26 de fevereiro de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública