Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2900, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SECRETARIA MUNICIPAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, CRIADO PELO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.429, DE 07/05/2010, APÓS A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER, ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 2.765, DE 07/05/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Fundo Municipal de Cultura – FMC, criado pelo artigo 1º, da Lei nº 2.429, de 07/05/2010, após a extinção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, através da Lei Complementar nº 2.765, de 07/05/2014, de acordo com as disposições pertinentes do artigo 2º, item 4, subitem 4.1, letra “a”, passa a compor a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Administração Geral, junto ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no Setor de Cultura, na Seção de Difusão Cultural.
Art. 2º São mantidas em vigor e com plena eficácia todas as normas e condições estabelecidas pela Lei nº 2.429, de 07/05/2010, de criação do Fundo Municipal de Cultura – FMC, após sua transferência, junto com o Setor de Cultura, na forma prevista pelo artigo anterior, para a Secretaria Municipal de Administração Geral.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário adicional, de natureza suplementar ou especial, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2015, necessário à transferência do Fundo Municipal de Cultura da extinta Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, para a Secretaria Municipal de Administração Geral, junto ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – Setor de Cultura – Seção de Difusão Cultura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Guariba, 03 de junho de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública