Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2975, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Vide Lei Complementar nº 3.597/2023 - (Art. 3º)DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE Nº 28, DE 12/05/2011, DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de abril de 2016, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Monitor de Transporte Escolar, para o exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar, com veículos da frota pública municipal, de acordo com a Resolução SE nº 28, de 12/05/2011, da Secretaria Estadual da Educação, que deverá ser atribuída ao servidor municipal titular do emprego de provimento efetivo de Inspetor de Alunos.
Parágrafo único. A preferência por servidor efetivo ocupante do emprego público de Inspetor de Alunos decorre da viabilidade deste assumir os encargos das atividades de Monitor de Transporte Escolar, diante da compatibilidade de horário existente entre sua jornada diária de trabalho com o exercício das funções gratificadas.
Art. 2º A função gratificada será paga no valor correspondente a 35% do salário base e mensal do emprego público de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, não sendo o respectivo valor monetário incorporado à remuneração do servidor municipal, para quaisquer efeitos legais.
§ 1º O pagamento mensal da gratificação prevista neste artigo está vinculado ao exercício efetivo da função de Monitor de Transporte Escolar, que será imediatamente suspenso quando o servidor municipal se desligar da respectiva atribuição, por qualquer motivo.
§ 2º Para o exercício da função gratificada de Monitor de Transporte Escolar, que deverá ser reproduzida na portaria de designação do Prefeito Municipal, o servidor municipal ocupante do emprego efetivo de Inspetor de Alunos deverá:
I - apresentar certidão negativa de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
II - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;
III - portar rádio de comunicação ou telefone celular;
IV - prestar esclarecimento, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; e,
V - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o Secretário Municipal, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias e consignadas no orçamento geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 20 de abril de 2016.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública