Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA O DISPOSTO NO § 3º, DO ARTIGO 51, DA LEI Nº 2.163, DE 14/12/2006, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 2.732, DE 27/11/2013, QUE INSTITUEM A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2016, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O § 3º, no Artigo 51, da Lei nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, acrescentado pela Lei Municipal nº 2.732, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. (.....)

(.....)

§ 3º Para novos loteamentos a serem implantados na faixa sequencial ao Residencial Emídio de Paula, até alcançar o prolongamento da Rua Paschoal Lucizani, área essa divisando à direita com parte dos bairros Residencial Nova Guariba e Residencial Paineiras, e à esquerda com parte da Vila Varella e Residencial Luiz Carlos Santin, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

(.....)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 21 de dezembro de 2016.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3018, DE 2016

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