Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3046, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS VALORES DAS DIÁRIAS PAGAS AOS MOTORISTAS MUNICIPAIS, QUE SE DESLOCAM PARA OUTRAS CIDADES EM MISSÃO DE TRABALHO, CRIADAS PELA LEI Nº 2.510/2012, COM A MODIFICAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.721/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de junho de 2017, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os valores das diárias pagas aos motoristas municipais, que se deslocam para outras cidades em missão de trabalho, criadas pela Lei nº 2.510, de 27/05/2012, com as modificações dadas pela Lei nº 2.721, de 10/10/2013, e destinadas a indenizar despesas de alimentação, ficam alterados na seguinte conformidade:

I – R$ 30,00 (trinta reais), se a duração da viagem for por período igual ou superior a 6 (seis) horas;

II – R$ 60,00 (sessenta reais), se a duração da viagem for por período igual ou superior a 12 (doze) horas.

§ 1º As diárias concedidas não dependerão de prestação de contas por parte do motorista municipal que as receber para prestar serviços de interesse público, cabendo ao secretário municipal, servidor designado ou chefe dos serviços relacionados com o Departamento de Transporte e Trânsito, a responsabilidade pelo controle dos relatórios de viagens, para efeito de acompanhamento e fiscalização das despesas realizadas.

§ 2º Se confirmada qualquer irregularidade na destinação de diárias por parte de o motorista municipal que as receber, o secretário municipal, servidor designado ou chefe dos serviços correspondentes, deverá providenciar as medidas corretivas necessárias para sanar a falha verificada, ou, conforme o caso, promover o imediato ressarcimento do erário, sem prejuízo das penalidades previstas em lei ou regulamento.

Art. 2º Continuam em vigor e com plena eficácia, as normas estabelecidas pela Lei nº 2.510, de 27/05/2012, com as modificações dadas pela Lei nº 2.721, de 10/10/2013, que não conflitarem com as disposições previstas nesta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2017, suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.

Guariba, 07 de junho de 2017

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3046, DE 2017

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