Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3119, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Guariba, com a denominação de “Diário Oficial”, órgão oficial para publicação e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos da Administração municipal, mantido o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma prescrita pelo § 5º, do art. 37, da Constituição Federal.
§ 1º Dos atos de publicação e divulgação, a que se refere este artigo, não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º O Diário Oficial, de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal: www.guariba.sp.gov.br, na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial, veiculado eletronicamente, atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/Brasil, e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado
Parágrafo único. As edições do Diário Oficial Eletrônico serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, enquanto que a assinatura digital das respectivas edições deverá ser delegada a um servidor municipal do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de Guariba.
Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Art. 4º Os atos municipais de todos os órgãos públicos da Administração do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição indispensável a sua eficácia.
Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender das necessidades de interesse público de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas, podendo, conforme o caso e a conveniência administrativa, ser editada edição extra.
Parágrafo único. As edições do Diário Oficial conterão:
I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei, ao ano, número e data da edição.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual deste Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, em até 60 dias, por meio de decreto, a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 06 de abril de 2018.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública