Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3101, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Vide Lei nº 3.558/2022DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS INCISOS I E II, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.080, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, A CRIAR A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os incisos I e II, do § 1º do artigo 2º, da Lei nº 3.080, de 24 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, e a criar a gratificação de desempenho por atividade delegada, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Oficiais: 1º Tenente PM e 2º Tenente PM, o valor de cada hora despendida será de 100% (cem por cento) de 1,0 UFESP (uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
II - Praças: Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de 90% (noventa por cento) de 1,0 UFESP (uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).”
Art. 2º São mantidas em vigor e com plena eficácia, todas as demais disposições da Lei nº 3.080, de 24 de outubro de 2017, que não conflitarem com as alterações previstas no artigo 1º, desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Guariba, 24 de janeiro de 2018.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública