Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3103, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR OFERECIDOS PELA UNIVESP, NA MODALIDADE À DISTÂNCIA; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o polo de apoio presencial para funcionamento dos cursos de ensino superior oferecidos pela UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo, na modalidade à distância, assim como autorizado o Poder Executivo a participar de chamamento público destinado a celebrar termo de convênio objetivando a conjugação de esforços para proporcionar o acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo.

§ 1º O Município deverá se credenciar para a celebração do termo de convênio, a que se refere este artigo, após o processo de seleção ou chamamento público, mediante apresentação de documentos e preenchimento de requisitos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas às atividades do polo, que será instalado na ETEC “Bento Carlos Botelho do Amaral” ou unidade escolar do Município.

§ 2º Os cursos de ensino superior oferecidos pela UNIVESP serão definidos em plano de trabalho, o qual conterá as atribuições de cada partícipe, assim como a indicação da estrutura mínima do polo, as metas a serem atingidas e os critérios de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a execução das ações, indicadores e prazos previstos em cronograma específico.

Art. 2º Para acorrer com as despesas correntes e de capital decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na lei orçamentária anual do exercício financeiro de 2018 (Lei nº 3.098, de 20/12/2017), crédito adicional especial, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. O crédito a ser aberto mediante decreto, na forma deste artigo, será coberto com fontes de recursos disponíveis e não comprometidos, na lei orçamentária em vigor, a que se refere o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 24 de janeiro de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3103, DE 2018

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