Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3266, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
Vide Lei nº 3.558/2022INCLUI DISPOSITIVO NO INCISO I, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.080, DE 24/10/17, COM MODIFICAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nº 3.101, DE 24/01/18 E 3.257, DE 17/06/19, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, A CRIAR A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I, do § 1º do artigo 2º, da Lei nº 3.080, de 24 de outubro de 2017, com modificações dadas pela Lei nº 3.101, de 24 de janeiro de 2.018 e 3.257, de 17 de junho de 2.019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, e a criar a gratificação de desempenho por atividade delegada, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 1º .....
I – Oficiais - o valor de cada hora despendida será de 1,2 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);”
Art. 2º São mantidas em vigor e com plena eficácia, todas as demais disposições das Leis nº 3.080, de 24 de outubro de 2017 e 3.257.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, 01 de agosto de 2019.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública