Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3255, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 11 DE MARÇO DE 2005, QUE VERSA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 20, caput, da Lei Municipal nº 2.047, de 11 de março de 2005, que versa sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Guariba, 05 de junho de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3255, DE 2019

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