Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3470, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Vide Lei nº 3.558/2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2021 - Edição nº 780
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR, QUE EXERCEREM, EXCEPCIONALMENTE, NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2022, ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PARA COIBIR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada neste dia 30 de dezembro de 2021, e eu, CELSO ANTÔNIO ROMANO - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar gratificação por desempenho de atividade delegada, aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem, excepcionalmente, no dia 1º de janeiro de 2022, atividade municipal delegada, conforme dispositivo legal constante na Lei nº 3080, de 24 de outubro de 2017, por força de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e este Município de Guariba.
§ 1º A gratificação constante da presente lei, visa a conjugação de esforços entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o emprego de policiais militares em atividades relacionadas com ações inibidoras e de fiscalização da perturbação do sossego público no Município.
§ 2º A gratificação por desempenho de atividade delegada corresponderá ao valor de 4 (quatro) UFESP’s, por hora e por servidor estadual, no exercício exclusivo da atividade delegada, na seguinte conformidade:
I - das 0:00h às 8:00h – até 08 Praças: Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado;
II - das 16:00h às 23h:59min – até 08 Praças: Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado.
§ 3º O valor da gratificação, a que se refere este artigo, não será incorporado à remuneração do servidor estadual, por possuir caráter de vinculação obrigatória ao exercício exclusivo da atividade delegada, não fazendo jus ao seu pagamento, caso ocorra se confirme a paralisação ou abandono da atividade gratificada, por qualquer motivo.
§ 4º O pagamento da gratificação por desempenho de atividade delegada, no dia 1º de janeiro de 2022, é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
Art. 2º O comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Guariba encaminhará ao Poder Executivo, até o quinto dia do mês de janeiro, planilha indicativa com o nome, número de horas despendidas e dados da conta bancária de cada servidor estadual, no exercício da atividade delegada, excepcionalmente, no dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no presente exercício financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, crédito adicional especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do crédito especial, autorizado na forma deste artigo e a ser aberto por decreto executivo, serão cobertas com recursos não comprometidos, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 30 de dezembro de 2021.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública