Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3552, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/10/2022 - Edição nº 965
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO 2º NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.118, DE 8 DE AGOSTO DE 1989, QUE REGULA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL ‘FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2.022, APROVOU, e eu – CELSO ANTÔNIO ROMANO – Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 2º, no artigo 1º, da Lei nº 1.118, de 8 de agosto de 1989, que regula a alienação de bens imóveis no Distrito Industrial “Francisco Carneiro D’Albuquerque”, com a renumeração do parágrafo único para 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
§ 2º O Distrito Industrial “Francisco Carneiro D’Albuquerque”, instituído por força desta lei, situado na zona norte da cidade e localizado às margens da Rodovia Estadual “José Corona” – SPV - 326/328, na altura do km 10, possui área territorial total composta pela soma das áreas das Matrículas Imobiliárias de nºs 552, 8.022, 13.224, 13.225, 15.181, 15.375, 15.376, 15.377, 15.378, 15.379, 15.380, 15.381, 1.6.593, 17.202, 17.203, 17.204, 17.205, 17.403 e 17.404, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Guariba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 18 de outubro de 2022.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública