Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3543, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Vide Lei Complementar nº 3.597/2023 - (Art. 4º)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/09/2022 - Edição nº 942

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA INSTALAR E IMPLANTAR O CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “SEBASTIÃO BANDEIRA”, NAS DEPENDÊNCIAS DESATIVADAS E READEQUADAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “SEBASTIÃO BANDEIRA”, NA AVENIDA ERNESTO DE ANGELIS, Nº 925, NO JARDIM PAULISTANO, A FIM DE QUE POSSA FUNCIONAR EM LOCAL ESPECÍFICO, COM ACESSO PRIVATIVO E EQUIPE PROFISSIONAL PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2022, APROVOU, e eu – CELSO ANTÔNIO ROMANO – Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar e implantar o CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial “Sebastião Bandeira”, nas dependências desativadas e readequadas da Unidade Básica de Saúde “Sebastião Bandeira”, na Avenida Ernesto de Angelis, nº 925, no Jardim Paulistano, a fim de que possa funcionar em local específico, com acesso privativo e equipe profissional própria, visando ao atendimento, neste próprio Município, de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, em regime de tratamento intensivo

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará o serviço ambulatorial de atendimento público diário em saúde mental do CAPS I, de acordo com o atual modelo assistencial implantado pela Lei Federal nº 10.216/2001, e pelas normas e condições estabelecidas pela Portaria nº 336, de 19/02/2022, do Ministério da Saúde. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício financeiro de 2022, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 06 de setembro de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3543, DE 2022

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