Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3642, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/09/2023 - Edição nº 1170
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.118 - DE 08 DE AGOSTO DE 1989, DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, POR DOAÇÃO, NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D'ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 4 de setembro de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do artigo 4º, da Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O desdobro ou desmembramento de lotes dar-se-á desde que a área resultante ou remanescente não seja inferior ao menor lote aprovado no Loteamento “Distrito Empresarial Governador Mário Covas”, ou seja 717,54 metros quadrados, e ainda, somente serão autorizadas se atendidos os pressupostos estabelecidos no Plano Diretor do Município.”
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1989.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 05 de setembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública