Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3737, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2024 - Edição nº 1387
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA, NA LEI MUNICIPAL 2.047, DE 11 DE MARÇO DE 2005, COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE VERSA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO E A ADEQUADA APLICAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2024, APROVOU, e eu, CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados da Lei municipal nº 2.047, de 11 de março de 2005, com suas modificações posteriores, que versa sobre a política municipal e estabelece normas gerais para o atendimento e a adequada aplicação dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º, com o acréscimo do parágrafo único e incisos I e II:
“Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de políticas sociais básicas que assegurem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, indicados, paritariamente, entre representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada, na seguinte conformidade:
I - os membros representantes dos órgãos do governo municipal, em número de 05 (cinco) titulares e respectivos suplentes, serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observada a seguinte composição:
a) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 01 (um) suplente;
b) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) suplente;
c) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo e 01 (um) suplente;
d) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Administração Geral e 01 (um) suplente;
e) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (um) suplente.
II - os membros representantes da sociedade civil organizada, em número de 05 (cinco) titulares e respectivos suplentes, serão escolhidos junto às entidades não governamentais regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em atividade neste Município há pelo menos 01 (um) ano, na forma estabelecida pelos artigos 5º e 6º, do Regimento Interno.”
II - o caput do artigo 5º:
“Art. 5º As organizações da sociedade civil interessadas em participar do Conselho, convocadas pelo Prefeito, mediante edital publicado de forma inequívoca na Imprensa Oficial do Município de Guariba, habilitar-se-ão perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social comprovando, documentalmente, suas atividades há pelo menos 01 (um) ano, bem como indicando seus membros, representante e suplente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 06 de agosto de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública