Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3684, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/02/2024 - Edição nº 1269
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.773.849,10 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 14 de fevereiro de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.773.849,10 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos), para repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo da transferência de recursos pelo Fundo Estadual da Saúde, de conformidade com a Resolução SS 198/2023, que instituiu o Programa Tabela SUS Paulista.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de fevereiro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública