Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3724, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2024 - Edição nº 1374

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 3.558, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE VERSA SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS QUE AUTORIZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO ATIVIDADES MUNICIPAIS DELEGADAS AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 3 de junho de 2024, APROVOU e eu, CELSO ANTÔNIO ROMANO - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Esta lei altera o artigo 9º, da Lei nº 3.558, de 8 de novembro de 2022, que consolida as Leis municipais que autorizam o Poder Executivo a manter convênio de parceria com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços para o emprego de Policiais Militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Aplicam-se, no que couberem, as normas estabelecidas nesta lei, ao instrumento de convênio celebrado entre o Município de Guariba e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, as disposições pertinentes da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 04 de junho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3724, DE 2024

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