Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3726, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2024 - Edição nº 1374

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 2.691.006,03 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E UM MIL, SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte EI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 171.006,03 (cento e setenta e um mil, seis reais e três centavos), para custear despesas de coleta e destinação final de resíduos de serviços de saúde pública e animal, por meio de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para custear despesas com realização de exames de alta complexidade, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com a Resolução SS nº 113, de 16/05/2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para custear despesas da folha de pagamento dos servidores municipais que prestam serviços na Penitenciária Feminina de Guariba, por meio de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), destinado ao desenvolvimento de ações e projetos culturais, através de recursos financeiros da PNAB – Polícia Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8/07/2022, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil reais), para contratação de empresa para substituição e instalação de pontos de iluminação pública, em diversas vias públicas, por meio de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de junho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3726, DE 2024

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