Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3727, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2024 - Edição nº 1374

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte EI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para acorrer com as despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.611, de 22 de junho de 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana – REURB de núcleos urbanos informais,  que será coberto com recursos a que alude o art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de junho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3727, DE 2024

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