Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3728, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2024 - Edição nº 1374


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“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA NO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BARRETOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica ratificado o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Guariba no Consórcio Público Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Regional da região administrativa de Barretos, e dá outras providências.

Parágrafo único. O Consórcio Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento Regional é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, que integra a administração indireta dos entes da Federação consorciada.

Art. 1º Fica alterada a denominação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos, para Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR - CNPJ nº 23.816.422/0001-35, que é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, integrante da Administração indireta dos Municípios consorciados.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.741, de 20.08.2024)

Parágrafo único. Como consequência da alteração da denominação anterior, na forma deste artigo, fica ratificado o protocolo de intenções e autorizado o ingresso deste Município no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.741, de 20.08.2024)

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas perante a lei, as quais correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, sem compromisso do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos. 

§ 1º A contribuição de custeio e/ou rateio será repassada mensalmente pelo Município de Guariba ao consórcio, de acordo com os valores da tabela de contribuição, aprovada em assembleia, pelo conselho dos municípios consorciados. 

§ 2º A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços públicos. 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício, crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes do Contrato de Rateio e subsequentes aditivos, que serão cobertas com recursos não comprometidos, a que alude o art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.741, de 20.08.2024)

§ 1º Deverá ser formalizado, em cada exercício financeiro, o Contrato de Rateio entre o Consórcio CODEVAR e o Município consorciado.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.741, de 20.08.2024)

§ 2º O Município repassará ao Consórcio CODEVAR, através do Contrato de Rateio, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, o valor da contribuição mensal, de acordo com os valores da tabela de contribuição, aprovada em Assembleia Geral, na forma estabelecida pelo art. 15, do  Estatuto Social.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.741, de 20.08.2024)

§ 3º O Consórcio CODEVAR fica obrigado a repassar ao Município consorciado, os demonstrativos dos gastos realizados no mês anterior, até o décimo quinto dia de cada mês, na forma estabelecida pelo art. 16, do Estatuto Social.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.741, de 20.08.2024)

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 04 de junho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3728, DE 2024

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