Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3729, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2024 - Edição nº 1355
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 2.215.434,62 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 730.934,62 (setecentos e trinta mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinados à “implantação de impermeabilização na 7ª trincheira do Aterro Sanitário do Município de Guariba”, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 342/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 398.709,68 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 342/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 332.224,94 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 342/2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para custear ações e serviços de saúde pública, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, de conformidade, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, de conformidade com a Proposta nº 36000601525202400 – Portaria nº 3.975, de 22/05/2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), necessário à promover a aquisição de playgrounds multicoloridos, para serem instalados em diversos bairros da cidade, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para custear ações e serviços de saúde pública, mediante anulação de dotação orçamentária própria constante no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços – pessoa jurídica, das Secretarias de Desenvolvimento Social e Meio Ambiente, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de junho de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública