Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3722, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/05/2024 - Edição nº 1335

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.567.108,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E OITO REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 65.098,00 (sessenta e cinco mil e noventa e oito reais), para custear despesas de aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19, a ser coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado às redes de ensino habilitadas preliminarmente à “complementação VAAR”, prevista no art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020, por cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de complementação de recursos financeiros pelo Governo Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 76.240,80 (setenta e seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos), destinados à aquisição de equipamentos e instrumentos musicais para o desenvolvimento do projeto Fanfarra na Escola e de atividades culturais do Centro Cultural “Gercino Griecco”mediante convenio celebrado com a  Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Industria Criativas - Processo SCEC-PRC-2020-00006-DM – Convênio nº 2020CV00019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais), para devolução rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FNDE, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de maio de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3722, DE 2024

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