Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3690, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/03/2024 - Edição nº 1284
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 3.469.291,17 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 4 de março de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), para acorrer com despesas de capital, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, de conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.742, de 26/12/2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 799.274,47 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para execução de troca do telhado do Ambulatório Médico “Dr. Hermínio de Laurentiz Neto”, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Convenio nº 102664/2022.
Parágrafo único. Os créditos adicionais a serem abertos por decreto do Executivo, serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), motivado pelo repasse voluntário de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Convenio nº 102664/2022.
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, no valor de R$ 399.274,47 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 457.464,43 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados à construção de travessia em aduela de concreto na Av. Victor Valentie de Oliveira, no Córrego Jordão, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 225/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 383.712,10 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e doze reais e dez centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 225/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 73.752,33 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 225/2023.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.033.961,13 (um milhão, trinta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e treze centavos), destinados à canalização do Córrego Jordão, no trecho compreendido entre a Av. David Louzada e a Av. Victor Valentie de Oliveira, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 227/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 334.071,35 (trezentos e trinta e quatro mil, setenta e um reais e trinta e cinco centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 227/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 699.889,78 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 227/2023.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 323.942,13 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos), destinados à Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. da Liberdade até Av. Santos Dumont – etapa 2, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 539/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 226.304,36 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e quatro reais e trinta e seis), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 539/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 97.187,77 (noventa e sete mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 539/2023.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 314.149,01 (trezentos e catorze mil, cento e quarenta e nove reais e um centavo), destinados à Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. Santos Dumont até a Av. da Liberdade – etapa 1, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 555/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 226.304,36 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e quatro reais e trinta e seis), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 555/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 87.844,65 (oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 555/2023.
Art. 8º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 9º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública