Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3759, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2024 - Edição nº 1467

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 191.359,93 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mediante Contrato nº 065/2022, que objetivou a “construção de drenagem de águas pluviais na Av. Joaquim Carlos de Mattos, entre as ruas Siqueira Campos e Sampaio Vidal e na Rua Siqueira Campos, entre as Av. Joaquim Carlos de Mattos e Davi Louzada”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 21.859,93 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação,  mediante Convênio DM 047411 - SH-PRC-2022-00024-DM, que objetivou a “construção de área para prática de esportes e lazer, no Conjunto Habitacional “Residencial Alpheu Bellodi”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 101074/2021, que objetivou a “construção da Casa da Juventude”.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 100726/2024, que objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Cohab I, Jardim Boa Vista, Vila Garavello e Jardim Gaivotas, no Município de Guariba”.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 100725/2024, que objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Garavello, Centro, Jardim Boa Vista, Jardim Monte Alegre e Jardim Hortência no Município de Guariba”.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 100728/2024, que objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Rocca, Vila Garavello e Centro, no Município de Guariba”.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 102665/2022, que objetivou a “execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Rocca, Jardim das Torres, Jardim São Bento”.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 101210/2022, que objetivou a “execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) na Av. Bartolomeu Manna”.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 102668/2022, que objetivou a “execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) na Av. Sagrado Coração de Jesus”.

Art. 10.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil  reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 104005/2023, que objetivou a “execução de infraestrutura urbana no Centro, Jardim Hortência e Jardim São Francisco”.

Art. 11. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 12. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 26 de novembro de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3759, DE 2024

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