Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições legais de seu cargo, e tendo em vista o disposto no Artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem a Comissão Permanente de Licitações Públicas do Município de Guariba, com a finalidade de processar e julgar as propostas; a habilitação preliminar; a inscrição em registro cadastral; e a sua alteração ou cancelamento, nos procedimentos licitatórios realizados no exercício financeiro de 2016, os seguintes membros:
I - efetivos:
1 - Presidente – Nestor Perciliano de Oliveira Junior;
2 - Membro – Mirian Helena de Souza Dias;
3 - Membro – Andréia Rocha Batista Rodrigues .
II - suplentes:
1 – Rosemeire Gumieri;
2 – Valmir Aparecido Espagnol.
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Permanente, a que se refere este Artigo, não serão remuneradas, mas consideradas de serviço público relevante.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante atribuição especifica, a assinatura do original do edital ou ato convocatório, para que permaneça no processo de licitação e dele sejam extraídas cópias integrais ou resumidas, visando sua ampla divulgação e fornecimento aos interessados.(Inserido pelo Decreto nº 3.165, de 15.02.3016)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 16 de dezembro de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal de Guariba
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixado no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública