Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3252, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
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NOMEIA OS MEMBROS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, que lhe são atribuídas pelo Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Artigo 4º, da Lei nº 2.047, de 11 de março de 2005, e as disposições constantes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como titulares e suplentes do Poder Público Municipal, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.), observadas as áreas municipais de Educação, Saúde, Finanças, Ação Social e Esporte, os seguintes servidores:
I - EDUCAÇÃO:
Titular: Valquíria Silva Santos
Suplente: Terezinha Gomes Ramalho
II - SAÚDE:
Titular: Elizabeth Helena Correa Leite
Suplente: Luciana dos Santos
III - FINANÇAS:
Titular: Daniel Leonardo de Souza
Suplente: JovenilCottorello Junior
IV - AÇÃO SOCIAL:
Titular: Marcio Aparecido Contarim
Suplente: Cirlene de Souza DestroTitular: Daniel Louzada(Redação dada pelo Decreto nº 3.253, de 08.12.2016)
Suplente: Cirlene de Souza Destro(Redação dada pelo Decreto nº 3.253, de 08.12.2016)
V - ESPORTE:
Titular: Nelson Lemes de Souza
Suplente: Marcelo Moreira Vieira
Art. 2º As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante, com mandato de 02 anos, podendo ser prorrogado, automaticamente, por igual período.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 02 de dezembro de 2016.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública