Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Revogado pelo Decreto nº 4.300, de 01.02.2023DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.152, DE 16/12/2015, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, A PARTIR DE 01/01/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e XXX, do art. 73, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º, do Decreto nº 3.152, de 16/12//2015, que versa sobre a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitação, a partir de 01/01/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
Parágrafo único. Fica autorizado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante atribuição especifica, a assinatura do original do edital ou ato convocatório, para que permaneça no processo de licitação e dele sejam extraídas cópias integrais ou resumidas, visando sua ampla divulgação e fornecimento aos interessados.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2016.
Guariba, 15 de fevereiro de 2016.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, na mesma data, e afixado nos átrios da Prefeitura e da Câmara Municipal, com publicação em órgão de imprensa escrita, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública