Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3954, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 2º, AO ARTIGO 7º, DO DECRETO Nº 3.937, DE 01/04/2021, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.403, DE 09/03/2021, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO PARCIAL DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, CONSTANTE DO ORGANOGRAMA DO ART. 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/ 2013, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, incisos II, IX, XII e XXX, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que, com a reestruturação parcial dos órgãos que compõem o Governo Municipal, a extinção da Secretaria da Fazenda (Finanças e Orçamento), e sua substituição pelo Departamento de Finanças e Orçamento, houve necessidade de readequar a escala hierarquia vertical do achatamento da organização estrutural desse segmento administrativo, de modo que os departamentos até então existentes precisaram ser substituídos por setores com status de departamento, cujas respectivas estruturas e competências continuam sendo as mesmas, sem reformulação, tanto na área de gestão financeira, quanto na área de gestão tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º, com a renumeração do parágrafo único para 1º, no artigo 7º, do Decreto nº 3.937, de 01/04/2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021, que trata da reestruturação parcial da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do organograma do artigo 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (.....)
(.....)
§ 2º Para os fins do inciso I, deste artigo, no Departamento Municipal de Finanças e Orçamento, previsto no item 5, do inciso II, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, no subitem 5.3, o Setor de Gestão Tributária, e, no subitem 5.4, o Setor de Tesouraria e Caixa, por possuírem, respectivamente, as estruturas e competências anteriores, sem quaisquer reformulações, são mantidos com status de departamentos municipais, e seguem comandados pelos respectivos servidores que atualmente ocupam os cargos em comissão, o primeiro, de Diretor de Departamento Técnico, na área de gestão tributária, e o segundo, de Diretor de Departamento, na área de gestão financeira.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2021, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 23 de abril de 2021.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
JOSIANE CAMINHAS RIBEIRO
Assistente Administrativa