Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4016, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Revogado pelo Decreto nº 4.677, de 12.11.2024

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO REMUNERADA, EM CARÁTER DISCRICIONÁRIO E A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS E POR TEMPO INDETERMINADO, DO BEM IMÓVEL EDIFICADO, OCIOSO E DESOCUPADO, LOCALIZADO NA RUA “F” OU ÁLVARO JOAQUIM AUGUSTO, Nº 20, MATRICULA Nº 13.738, NO BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA DE TEREZINHA APARECIDA DA SILVA RATEIRO - ME, CNPJ Nº24.961.859/0001-25, PROPRIETÁRIA DO ARMAZÉM SANTA CRUZ, PARA FINS DE SER RECUPERADO E UTILIZADO, DE MANEIRA COMPLEMENTAR, NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PANIFICAÇÃO, AÇOUGUE, BAR E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e X, do artigo 73, c/c com o disposto no § 1º, do artigo 103, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando que o prédio em questão, pertencente ao patrimônio público do Município de Guariba, por  se encontrar desocupado, ocioso e em situação de abandono, com área construída de 70,33m², num terreno de 145,55m², e possuir característica comercial, pois era utilizado como o açougue da  antiga Fazenda Santa Cruz, teve sua utilização remunerada requerida por empresária estabelecida com ramo de comércio na sua proximidade, a fim de recuperá-lo e  usá-lo nas atividades complementares, diante da necessidade de melhoras as condições de abastecimento dos moradores do Residencial Santa Cruz, que é o bairro periférico mais distante do centro urbano, localizado na zona leste desta cidade de Guariba;

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso remunerada, em caráter discricionário e a título precário, com encargos e por tempo indeterminado, do bem imóvel edificado, de natureza comercial, ocioso e desocupado, localizado na Rua “F” ou Álvaro Joaquim Augusto, nº 20, Matricula nº 13.738, no bairro Residencial Santa Cruz, em favor da pessoa jurídica de Terezinha Aparecida da Silva Rateiro - ME, CNPJ nº 24.961.859/0001-25, proprietária do Armazém Santa Cruz, para fins de ser recuperado e utilizado, de maneira complementar, nas atividades de comércio varejista  de panificação, açougue,  bar e similares. 

Parágrafo único. Compreendem os encargos, de que trata este artigo:

I - as obrigações relacionadas com a recuperação da área, construída do prédio de natureza comercial, pertencente ao patrimônio público desta Municipalidade, a fim de mantê-la em bom estado de conservação, para uso exclusivo nas atividades complementares empresariais de comércio varejista de panificação, açougue,   bar e similares;

II - o pagamento mensal do preço público correspondente a R$ 150,00, a título de remuneração pelo uso exclusivo da área ociosa e desocupada,  cujo valor nominal será atualizado monetariamente, a cada período de 12 meses, de acordo com a variação anual e acumulada do IPCA do IBGE, para efeito de reposição das perdas inflacionárias. 

Parágrafo único. O diretor responsável pelo Setor de Gestão Tributária deverá providenciar, através da Seção de Lançadoria, o lançamento e a cobrança mensal do preço público, fixado na forma do inciso II, deste artigo, com fundamento no artigo 339, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.805, de 20/12/2001

Art. 2º A permissão de uso, de que trata este decreto, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, independe de prévia licitação e poderá ser revogada, a qualquer tempo, sem ônus para a Administração, desde que a permissionária desvie o bem público da finalidade predeterminada, ou se houver a comprovação de mau uso, ou, então, concorram razões de interesse público, devidamente justificadas, sem direito de retenção ou indenização.

Art. 3º A permissão, enquanto vigente, assegura à microempreendedora individual permissionária o uso especial e exclusivo do bem público, conforme o fixado pela Administração, gerando direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida e condicionada por este decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 13 de agosto de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4016, DE 2021

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