Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4075, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.


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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO, EM FAVOR DA SABESP, DE PARTE DE ÁREA VERDE, DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PAINEIRAS, CONFORME MATRÍCULA Nº 16.646, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARIBA, PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO PROFUNDO Nº 7, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX, do artigo 73, c/c artigo 103, § 3º, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com as disposições pertinentes da Lei municipal nº 2.163/2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com as alterações dadas pela Lei municipal nº 2.606/2012;

Considerando que, conforme Ofício nº 246/2021, registrado pelo Protocolo nº 5.445, em 05/11/2021, a SABESP necessita de uma área de 30 x 30 metros, localizada na Avenida Ricieri de Oliveira, parte da Área Verde nº 2, do Loteamento  Residencial Paineiras, a fim de executar as obras de perfuração do Poço Profundo nº 7, visando a captação de água para aumentar a segurança hídrica e melhorar as condições de abastecimento de água tratada não só da população residente naquela região urbana, como de resto em toda a cidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada permissão de uso, em favor da SABESP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, de parte de uma área de domínio público, conforme Matrícula nº 7.951, do Cartório de Registro de Imóveis de Guariba, medindo 30 x 30 metros, com 825,79m², localizada na Avenida Ricieri de Oliveira, na Área Verde nº 2, do Loteamento Residencial Jardim Paineiras, com a finalidade exclusiva de implantação do novo Poço Profundo nº 7, destinado a aumentar a segurança hídrica e melhorar as condições de abastecimento de água tratada da população guaribense.

Parágrafo único. A área de terreno da permissão de uso, de que trata este artigo, possui a seguinte descrição perimétrica:

“Uma área de terras de formato irregular (losango), com 826,70 metros quadrados, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado Residencial Paineiras, consistente de parte da Área Verde 02, da Matrícula nº 16.646, do CRI, com frente para a Avenida Ricieri de Oliveira, medindo 18,14 metros; daí, virando à esquerda, segue em linha inclinada na distância de 30,00 metros, confrontando com a Área Verde 01; daí, virando à esquerda, segue em linha inclinada, na distância de 30,00 metros, confrontando com a mesma Área Verde 02; daí, virando à esquerda, segue em linha inclinada, na distância de 30,00 metros, confrontando com a mesma Área Verde 02; daí, finalmente, virando à esquerda, segue no azimute 287°22’01”, na distância de 11,86 metros, confrontando com a área de propriedade da Conplimóveis Consultoria e Planejamento de Imóveis Ltda., até atingir o ponto de partida”.

Art. 1º Fica autorizada permissão de uso, em favor da SABESP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, de parte de uma área de domínio público, conforme Matrícula nº 16.646, do Cartório de Registro de Imóveis de Guariba,  com 1.255,20m², localizada na Avenida Ricieri de Oliveira, na Área Verde nº 2, do Loteamento Residencial Jardim Paineiras, com a finalidade exclusiva de implantação do novo Poço Profundo nº 7, destinado a aumentar a segurança hídrica e melhorar as condições de abastecimento de água tratada da população guaribense.(Redação dada pelo Decreto nº 4.641, de 29.08.2024)

Parágrafo único. A área de terras da permissão de uso, de que trata este artigo, possui a seguinte descrição perimétrica:(Redação dada pelo Decreto nº 4.641, de 29.08.2024)

“Uma área de terras de formato irregular, com 1.255,20 metros quadrados, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado Residencial Jardim Paineiras, consistente de parte da Área Verde 02, da Matrícula nº 16.646, do CRI, com frente para a Avenida Ricieri de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto 17C da delimitação da matricula do empreendimento Residencial Vila Oliveira, situado na Avenida Ricieri de Oliveira - S/ Nº - Guariba/SP, pertencente a matrícula número 15.502 - Oficial de Registro de Imóveis, Com recuo de 2 metros para acompanhar o alinhamento do calçamento, loca-se o ponto (P1) com coordenadas E= 787.587,132 metros e N= 7.633.419,178 metros, deste segue com azimute de 107°22'01" e distância de 41,84 metros até o ponto (P2) com coordenadas E= 787.627,037 metros e N= 7.633.406,603 metros, segue com azimute de 197°21'59" e distância de 30,00 metros até o ponto (P3) com coordenadas E= 787.618,073 metros e N = 7.633.377,940 metros, segue com azimute de 287º32'01" e distância de 41,84 metros até o ponto (P4) com coordenadas E=787.578,176 metros e N= 7.633.390,544 metros, segue com azimute de 17º22'00" e distância de 30,00 metros até o encontro com o ponto (P1), perfazendo retângulo com área de 1.255,2 metros quadrados”.(Redação dada pelo Decreto nº 4.641, de 29.08.2024)

Art. 2º A Prefeitura permitente confere à SABESP permissionária, a título precário, gratuito, e por prazo indeterminado, o uso da área de terra descrita e caracterizada pelo parágrafo único, do artigo anterior, mediante as seguintes condições:

I - a permissionária se obriga a utilizar a área permitida, exclusivamente, para o fim acima especificado, vedado seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiro, seja a que título for, sem o prévio e expresso consentimento do permitente;

II - cabe à permissionária zelar pela guarda, limpeza e conservação do bem imóvel, providenciando, às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se tornem necessárias e impedindo que terceiros deles se apossem ou utilizem, dando conhecimento imediato de qualquer turbação de posse, que porventura se verificar;

III - no caso de inadimplência ou descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a permissionária deverá devolver imediatamente o bem imóvel ao permitente, independentemente de qualquer notificação, sem gerar ônus de qualquer espécie, nem  direitos à permissionária, sob pena de constituir uso indevido da propriedade e, portanto, a caracterização do esbulho;

IV - a permissionária deverá promover a o fechamento eficaz e seguro da área, por meio da construção de muro, alambrado ou grade, no período de até 12 meses após a publicação do presente decreto.(Inserido pelo Decreto nº 4.641, de 29.08.2024)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 10 de janeiro de 2022.

CELSO ANTÔNIO ROMANO 

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI  

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4075, DE 2022

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