Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4083, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Revogado pelo Decreto nº 4.234, de 18.10.2022DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNICÍPIO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, incisos II, IX, e XXX, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 2º, inciso XI, da Lei federal nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei federal nº 13.204, de 2015, tendo em vista as disposições da Lei Complementar municipal nº 3.330, de 2020;
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, com repasses de recursos públicos, mediante Termo de Fomento, prevista no inciso XI, do artigo 2º, da Lei federal nº 13.019, de 31/07/2014, com a redação dada pela Lei federal nº 13.204, de 14/02/2015, instituída através do Decreto municipal nº 3.089, de 08/06/2015, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - TITULARES:
a) Bruna Pires Mana;
b) Michele Aparecida Barbosa;
c) Elisangela Chamisso;
d) Carina Cazeri da Silva;
e) Joelma Rosa Cardoso dos Santos.
II - SUPLENTES:
a) Patricia Neves dos Santos;
b) Alexandre Alves;
c) Valquíria Silva Santos;
d) Marcia Helena Aparecida da Silva.
§ 1º Para efeito de remunerar o trabalho dos membros da presente comissão, aplicar-se-ão as disposições da Lei Complementar nº 3.330, de 03/03/2020, que autoriza o pagamento de gratificação de função, no valor de R$ 200,00 por mês, ao servidor membro do órgão colegiado, que efetivamente participar dos serviços de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias firmadas pelo Município com entidades do terceiro setor.
§ 2º O valor monetário da gratificação de função não será incorporado à remuneração do servidor gratificado, para qualquer efeito legal, por possuir caráter de vinculação obrigatória ao exercício da função de monitoramento e avaliação das parcerias firmadas pelo Município com entidades do terceiro setor, não fazendo jus ao seu pagamento, caso ocorra o afastamento ou se confirme a paralisação da atividade gratificada, por qualquer motivo.
§ 3º A gratificação de função, paga, mensalmente, na forma do § 1º deste artigo, para cada membro efetivo, terá o respectivo valor reajustado, automaticamente, para reposição de perdas inflacionárias, por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, na forma prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º Os membros designados para esta comissão terão como obrigações especificas, além das demais atribuições constantes do Decreto municipal nº 3.089, de 08/06/2015, as seguintes realizações:
a) 12 (doze) reuniões anuais, no mínimo, na Controladoria Municipal, com agendamento prévio;
b) 4 (quatro) reuniões anuais, no mínimo, para avaliação das prestações de contas quadrimestrais das Organizações da Sociedade Civil subvencionadas pela Municipalidade;
c) avaliações e emissão de parecer nos Planos de Trabalho, apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil;
d) visitas técnicas às Entidades, no mínimo 01 (uma) vez por ano.
Parágrafo único. Caberá à Comissão criada pela presente lei, homologar o relatório final de monitoramento e avaliação elaborado pela administração pública.
Art. 3º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.896, de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Guariba, 25 de janeiro de 2022.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública