Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/10/2022 - Edição nº 966


Mostrar ato compilado Mostrar alterações

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNICÍPIO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos II, IX e XXX, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 2°, inciso XI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 2015, tendo em vista as disposições constantes da Lei Complementar Municipal n° 3.330, de 2020, e alterada pela Lei Complementar n° 3.555 de 18 de outubro de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, com repasses de recursos públicos, mediante Termo de Fomento, prevista no inciso XI, do artigo 2°, da Lei Federal n° 13.019, de 31/07/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 14/02/2015, instituída através do Decreto Municipal n° 3.089, de 08/06/2015, passa a ser composta pelos seguintes membros:

TITULARES:

1.1 - Presidente:

a) Patrícia Neves dos Santos

1.2 - Membros:

a) Bruna Pires Mana;

b) Michele Aparecida Barbosa;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Carina Cazeri da Silva;

e) Joelma Rosa Cardoso dos Santos;

f) Marcia Helena Aparecida da Silva.

SUPLENTES:

a) Natalia dos Santos Pereira; 

b) Josiane Cristina Chianezi dos Santos;

c) Alexandre Alves.

TITULARES:(Redação dada pelo Decreto nº 4.415, de 24.07.2023)

1.1 - Presidente:

a) Michele Aparecida Barbosa.

1.2 - Membros:

a) Bruna Pires Mana;

b) Natalia dos Santos Pereira;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Carina Cazeri da Silva;

e) Joelma Rosa Cardoso dos Santos.

f) Marcia Helena Aparecida da Silva

SUPLENTES:(Redação dada pelo Decreto nº 4.415, de 24.07.2023)

a) Carolina Cazeri de Souza;

b) Elizangela Rosa Garcia Balabenute;

c) Fernanda Barboza de Souza.

TITULARES:(Redação dada pelo Decreto nº 4.540, de 29.02.2024)

1.1 - Presidente:

a) Michele Aparecida Barbosa.

1.2 - Membros:

a) Bruna Pires Mana;

b) Natalia dos Santos Pereira;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Joelma Rosa Cardoso dos Santos;

e) Thiago Morais.

SUPLENTES:(Redação dada pelo Decreto nº 4.540, de 29.02.2024)

a) Fernanda Barboza de Souza;

b) Elizangela Rosa Garcia Balabenute.

TITULARES:(Redação dada pelo Decreto nº 4.642, de 29.08.2024)

1.1 - Presidente: Thiago de Morais

1.2 - Membros:

a) Antonia Cleude da Cruz Cavalcante ;

b) Bruna Pires Mana;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Joelma Rosa Cardoso dos Santos;

e) Michele Aparecida Barbosa; e,

f) Natalia dos Santos Pereira;

SUPLENTES:(Redação dada pelo Decreto nº 4.642, de 29.08.2024)

a) Elizangela Rosa Garcia Balabenute;

b) Fernanda Barboza de Souza.

§ 1° O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades parceiras.

§ 2° Fica impedido de compor a comissão, servidor que seja parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

§ 3° Constatada a irregularidade prevista nos termos dos §§ 1° e 2° deste artigo, todos os Atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.

§ 4° Em caso de afastamento, desistência e/ou renúncia do Presidente, deverá ser nomeado outra pessoa para ocupar seu lugar em até 10 (dez) dias da comunicação do afastamento, desistência e/ou renúncia, cuja escolha estará a critério do Prefeito Municipal.

§ 4° Em caso de afastamento, férias, desistência e/ou renúncia do Presidente da presente Comissão, estará designada a servidora Carina Cazeri da Silva, para assumir as atribuições de Presidente, enquanto perdurar essa situação ou até que se faça nova nomeação.(Redação dada pelo Decreto nº 4.415, de 24.07.2023)

§ 4° Em caso de afastamento, férias, desistência e/ou renúncia do Presidente da presente Comissão, estará designada a servidora Joelma Rosa Cardoso dos Santos, para assumir as atribuições de Presidente, enquanto perdurar essa situação ou até que se faça nova nomeação.(Redação dada pelo Decreto nº 4.540, de 29.02.2024)

§ 4° Em caso de afastamento ou férias do Presidente da presente Comissão, este designará um dos membros para assumir as atribuições de Presidente, enquanto perdurar essa situação. Em caso de desistência ou renúncia do Presidente da presente Comissão, será feita nova nomeação.(Redação dada pelo Decreto nº 4.642, de 29.08.2024)

§ 5° Para efeito de remunerar o trabalho dos membros da presente comissão, o valor de R$ 200,00 por mês, previsto na Lei Complementar n° 3.330, de 03/03/2020, que autoriza o pagamento de gratificação de função, deverá ser reajustado para o valor de R$ 800,00, por mês a ocupante da função de presidente e para o valor de R$ 400,00 por mês aos demais membros titulares, que efetivamente participarem dos serviços de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias firmadas pelo município com entidades do terceiro setor.

§ 6° A participação dos titulares nos serviços de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias firmadas pelo Município com entidades do terceiro setor deverá ser comprovada mediante a apresentação mensal das atas das reuniões realizadas ao Departamento Técnico de Recursos Humanos, em cujo conteúdo deverá estar atestado pelo Presidente quais membros efetivamente executaram os serviços de monitoramento e avaliação.

§ 7° O valor monetário da gratificação de função não será incorporado à remuneração do servidor gratificado, para qualquer efeito legal, por possuir caráter de vinculação obrigatória ao exercício da função de monitoramento e avaliação das parcerias firmadas pelo Município com entidades do terceiro setor, não fazendo jus ao seu pagamento, caso ocorra o afastamento ou se confirme a paralisação da atividade gratificada, por qualquer motivo.

§ 8° A gratificação de função, paga, mensalmente, na forma do § 2° deste artigo, para cada membro efetivo, terá o respectivo valor reajustado, automaticamente, para reposição de perdas inflacionárias, por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, na forma prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 2º Os membros designados para esta comissão terão como obrigações específicas, além das demais atribuições constantes do Decreto Municipal nº 3.089, de 08/06/2015, as seguintes realizações:

a) reuniões mensais, no mínimo 01 (uma) por mês, em local e data a serem previamente definidos pelo Presidente da Comissão, mediante agendamento prévio;

b) reuniões extraordinárias quadrimestrais, no mínimo 01 (uma) por quadrimestre, para avaliação das prestações de contas quadrimestrais das Organizações da Sociedade Civil subvencionadas pela municipalidade;

c) avaliações dos Planos de Trabalho, apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil;

d) visitas técnicas às Organizações da Sociedade Civil, no mínimo 01 (uma) por quadrimestre, com emissão de relatórios de visita e envio de ofício às Organizações da Sociedade Civil informando as irregularidades encontradas, possibilitando assim, as devidas correções;

e) emissão de pareceres quadrimestrais sobre as prestações de contas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, com envio de ofício às mesmas informando a conclusão do parecer e respectivas ressalvas, quando houver;

f) cada membro será responsável por elaborar o relatório final de monitoramento e avaliação (Parecer Conclusivo) da Organização da Sociedade Civil pela qual estiver responsável.

Parágrafo único. Caberá à Comissão criada pela presente lei, em conjunto, homologar o relatório final de monitoramento e avaliação elaborado por seus próprios membros através de ata de reunião extraordinária.

Art. 3º Cada membro da comissão será responsável por até três Organizações da Sociedade Civil específicas, que serão designadas a cada um pelo Presidente, em reunião extraordinária que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a publicação desse decreto.

Parágrafo único. A cada ano haverá a substituição das Organizações da Sociedade Civil pelas quais cada membro estará responsável, sendo que a designação será feita pelo Presidente, na primeira reunião mensal realizada, visando não gerar vínculos entre o integrante da Comissão e a Organização da Sociedade Civil pela qual ele estiver responsável.

Art. 4º São atribuições específicas do presidente da comissão, além das demais atribuições constantes do Decreto Municipal nº 3.089, de 08/06/2015, as seguintes realizações: 

a) garantir que as prestações de contas das Organizações da Sociedade Civil sejam conferidas dentro dos prazos estabelecidos;

b) garantir que as visitas técnicas às Organizações da Sociedade Civil sejam realizadas quadrimestralmente;

c) garantir que os pareceres quadrimestrais, bem como os relatórios finais, sejam elaborados dentro dos prazos legais;

d) intervir junto às Organizações da Sociedade Civil quando, mesmo após reiteradas tentativas, estas persistirem em não atender as solicitações dos membros dessa Comissão, a fim de que ocorra a regularização das pendências;

e) prestar auxílio aos demais membros da Comissão sempre que necessário;

f) receber as documentações das Organizações da Sociedade Civil e redistribuir aos membros da Comissão aos quais competirem;

g) informar mensalmente através de ofício ao setor responsável, quais entidades estão aptas a receberem os repasses e/ou quais entidades deverão ter seus repasses suspensos por inadimplências;

h)elaborar o Manual de Procedimentos da Comissão de Monitoramento e Avaliação e mantê-lo atualizado;

i) homologar o relatório final, juntamente com os membros da Comissão, através de ata de reunião extraordinária;

j) agendar e presidir as reuniões mensais, no mínimo 01 (uma) por mês, em local e data a serem previamente definidos a seu critério;

k) agendar e presidir as reuniões extraordinárias, no mínimo 01 (uma) por quadrimestre, para avaliação das prestações de contas quadrimestrais das Organizações da Sociedade Civil subvencionadas pela municipalidade, bem como outras que se fizerem necessárias;

l) redigir as atas das reuniões mensais e extraordinárias;

m) fiscalizar o andamento dos serviços dos demais membros da comissão;

n) manter os serviços inerentes à Comissão de Monitoramento e Avaliação sempre em perfeita ordem e andamento;

o) realizar a apresentação mensal das atas das reuniões ao Departamento Técnico de Recursos Humanos, a fim de possibilitar o pagamento da gratificação a todos os integrantes da Comissão;

p) atestar a execução dos serviços de monitoramento e avaliação dos membros da comissão nas atas das reuniões mensais;

q) ealizar a designação das Organizações da Sociedade Civil para cada membro da Comissão;

r) informar ao gestor qualquer acontecimento que comprometa as atividades ou metas da parceria;

s) informar ao gestor qualquer indício de irregularidade na gestão dos recursos e apontar as providências a serem adotadas;

t) realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados;

u) executar o acompanhamento de todas as atividades inerentes ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes ao terceiro setor, adotando as providências cabíveis sempre que se fizerem necessário.

Art. 5º Os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborando relatórios de fiscalização, notificando as Organizações da Sociedade Civil das irregularidades encontradas, estabelecendo prazos para adequações e encaminhando relatórios ao gestor do contrato.

Art. 6º Todos os integrantes da comissão criada pela presente lei deverão observar e seguir, na íntegra, as disposições constantes do Manual de Procedimentos da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 7º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata este decreto poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 9º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4.083 de 25 de janeiro de 2022.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de outubro de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO 

Prefeito Municipal 

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4234, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!