Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4415, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Revogado pelo Decreto nº 4.540, de 29.02.2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/07/2023 - Edição nº 1143

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NO DECRETO Nº 4.234 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, BEM COMO, A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNICÍPIO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTÔNIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos II, IX e XXX, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 2°, inciso XI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 2015, tendo em vista as disposições constantes da Lei Complementar Municipal n° 3.330, de 2020, e alterada pela Lei Complementar n° 3.555 de 18 de outubro de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, com repasses de recursos públicos, mediante Termo de Fomento, prevista no inciso XI, do artigo 2°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 2015, instituída através do Decreto Municipal n° 3.089, de 08/06/2015 e nomeada por meio do Decreto nº 4.234, de 18/10/2022, passa a ser composta pelos seguintes membros:

TITULARES:

1.1 - Presidente:

a) Michele Aparecida Barbosa.

1.2 - Membros:

a) Bruna Pires Mana;

b) Natalia dos Santos Pereira;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Carina Cazeri da Silva;

e) Joelma Rosa Cardoso dos Santos.

f) Marcia Helena Aparecida da Silva

SUPLENTES:

a) Carolina Cazeri de Souza;

b) Elizangela Rosa Garcia Balabenute;

c) Fernanda Barboza de Souza.

Art. 2° O § 4º, do Artigo 1º, do Decreto nº 4.234, de 18/10/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

§ 4° Em caso de afastamento, férias, desistência e/ou renúncia do Presidente da presente Comissão, estará designada a servidora Carina Cazeri da Silva, para assumir as atribuições de Presidente, enquanto perdurar essa situação ou até que se faça nova nomeação.” 

Art. 3º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2023. 

Prefeitura Municipal de Guariba, 24 de julho de 2023.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4415, DE 2023

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