Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4348, DE 31 DE MARçO DE 2023.
Revogado pelo Decreto nº 4.397, de 03.07.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2023 - Edição nº 1070A
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO POR LICITAR OU CONTRATAR, DIRETAMENTE, DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666, DE 1.993, E Nº 10.520, DE 2.002, COM A CONDIÇÃO DE QUE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL OU DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO DIRETA OCORRA ATÉ 31/07/2023, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 1º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31/03/2023, DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTÔNIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 1º, da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, do Governo Federal;
Considerando que, atendendo à demanda de diversas entidades representantes dos gestores municipais, deste país inteiro, que pediam mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31/03/2023, que altera a data de revogação das Leis federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2001, o que veio a ampliar o prazo de transição, já previsto na Lei federal nº 14.133, de 01/04/2021, em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31/03/2023, de modo que, com o recente adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, até o dia 29/12/2023;
Considerando que o art. 1° da Medida Provisória nº 1.167, de 31/03/2023, do Governo Federal, alterou a redação do art. 191, da Lei federal nº 14.133, de 01/04/2021, para mudar o decurso do prazo da revogação das Leis federais nº 8.666, de 21/06/1993, e nº 10.520, de 17/07/2002, desde que a Administração Pública, nesta data, faça a opção da publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta até 29/12/ 2023, e também fique obrigada a indicar, expressamente, a opção escolhida no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, para que esse procedimento possa permitir que o respectivo contrato seja regido pelas regras previstas nas leis citadas no inciso II, do caput do art. 193, durante toda a sua vigência;
DECRETA:
Art. 1º A Administração Pública deste Município de Guariba, na presente data de 31/03/2023, faz a opção por licitar ou contratar diretamente, de acordo com as Leis federais nº 8.666, de 21/06/1993, e nº 10.520, de 17/07/2002, com a condição de que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até o dia 31/07/2023, quando então serão consideradas revogadas para que prevaleça a vigência, em caráter definitivo, da Lei federal nº 14.133, de 01/04/ 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), observado o disposto no art. 1º, da Medida Provisória nº 1.167, de 31/03/2023, do Governo Federal.
Parágrafo único. A opção escolhida, na forma deste artigo, deverá ser expressa em todos os editais ou nos atos autorizativos da contratação direta, até o dia 31/07/2023, enquanto que os respectivos contratos serão regidos pelas regras previstas nas leis revogadas, a partir desta data, durante toda a sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2023.
Art. 3º O caput do art. 141 do Decreto municipal nº 4.300, de 01/02/2023, que regulamenta a aplicação neste Município da Lei federal nº 14.133, de 01/04/ 2023, fica com sua redação alterada para que venha a produzir efeitos somente a partir de 01/08/2023, assim como em todos os respectivos dispositivos dos demais decretos municipais, que contenham regulamentação específica a respeito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Prefeitura Municipal de Guariba, 31 de março de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública