Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4641, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/08/2024 - Edição nº 1403

ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 4.075, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE OUTORGA PERMISSÃO DE USO, EM FAVOR DA SABESP, DE PARTE DE ÁREA VERDE, DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PAINEIRAS, CONFORME MATRÍCULA Nº 16.646, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARIBA, PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO PROFUNDO Nº 7, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX, do artigo 73, c/c artigo 103, § 3º, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com as disposições pertinentes da Lei municipal nº 2.163/2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com as alterações dadas pela Lei municipal nº 2.606/2012;

Considerando que a SABESP solicitou alteração da descrição perimétrica da área objeto de outorga de permissão de uso, realizada através do Decreto nº 4.075, de 10/01/2022, localizada na Av. Ricieri de Oliveira, no Residencial Paineiras; 

Considerando ser importante criar dispositivo no Art. 2º do Decreto 4.075/2022, com o objetivo de trazer e manter segurança no local, a fim de impedir a ocorrência de vandalismo e acidentes na área objeto da permissão de uso; e, 

Considerando que o Contrato de Programa celebrado entre este Município e a SABESP, prevê a liberação de bens imóveis para atendimento das reais necessidades de interesse público do setor de saneamento básico, conforme cláusula 20 – Dos Direitos da Sabesp – item “b”, com a seguinte disposição: “b) utilizar sem ônus vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal e estadual, inclusive para instalação e infraestrutura em geral, mediante prévia comunicação ao Município”;

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 4.075, de 10/01/2022, que outorga permissão de uso, em favor da SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, de parte de uma área de domínio público, localizada na Avenida Ricieri de Oliveira, na Área Verde nº 2, do Loteamento Residencial Jardim Paineiras, passa a possuir a seguinte redação, acrescida do Parágrafo único:

“Art. 1º Fica autorizada permissão de uso, em favor da SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, de parte de uma área de domínio público, conforme Matrícula nº 16.646, do Cartório de Registro de Imóveis de Guariba,  com 1.255,20m², localizada na Avenida Ricieri de Oliveira, na Área Verde nº 2, do Loteamento Residencial Jardim Paineiras, com a finalidade exclusiva de implantação do novo Poço Profundo nº 7, destinado a aumentar a segurança hídrica e melhorar as condições de abastecimento de água tratada da população guaribense.

Parágrafo único. A área de terras da permissão de uso, de que trata este artigo, possui a seguinte descrição perimétrica:

“Uma área de terras de formato irregular, com 1.255,20 metros quadrados, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado Residencial Jardim Paineiras, consistente de parte da Área Verde 02, da Matrícula nº 16.646, do CRI, com frente para a Avenida Ricieri de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto 17C da delimitação da matricula do empreendimento Residencial Vila Oliveira, situado na Avenida Ricieri de Oliveira - S/ Nº - Guariba/SP, pertencente a matrícula número 15.502 - Oficial de Registro de Imóveis, Com recuo de 2 metros para acompanhar o alinhamento do calçamento, loca-se o ponto (P1) com coordenadas E= 787.587,132 metros e N= 7.633.419,178 metros, deste segue com azimute de 107°22'01" e distância de 41,84 metros até o ponto (P2) com coordenadas E= 787.627,037 metros e N= 7.633.406,603 metros, segue com azimute de 197°21'59" e distância de 30,00 metros até o ponto (P3) com coordenadas E= 787.618,073 metros e N = 7.633.377,940 metros, segue com azimute de 287º32'01" e distância de 41,84 metros até o ponto (P4) com coordenadas E=787.578,176 metros e N= 7.633.390,544 metros, segue com azimute de 17º22'00" e distância de 30,00 metros até o encontro com o ponto (P1), perfazendo retângulo com área de 1.255,2 metros quadrados”.

Art. 2º Fica acrescido o Inciso IV, no Artigo 2º, do Decreto nº 4.075, de 10/01/2022, com a seguinte redação:

“Art. 2º  ..... 

IV - a permissionária deverá promover a o fechamento eficaz e seguro da área, por meio da construção de muro, alambrado ou grade, no período de até 12 meses após a publicação do presente decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 4.075, de 10/01/2022.

Guariba, 29 de agosto de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

 Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4641, DE 2024

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