Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4642, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/08/2024 - Edição nº 1403

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNICÍPIO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANOPrefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos II, IX e XXX, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 2°, inciso XI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 2015, tendo em vista as disposições constantes da Lei Complementar Municipal n° 3.330, de 2020, e alterada pela Lei Complementar n° 3.555 de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, com repasses de recursos públicos, mediante Termo de Fomento, prevista no inciso XI, do artigo 2°, da Lei Federal n° 13.019, de 31/07/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 14/02/2015, instituída através do Decreto Municipal n° 3.089, de 08/06/2015, nomeada por meio do Decreto nº 4.234, de 18/10/2022, com alteração dada pelos Decretos nº 4.415, de 24/07/2022 e 4.540, de 29/02/2024, passa a ser composta pelos seguintes membros:

TITULARES:

1.1 - Presidente: Thiago de Morais

1.2 - Membros:

a) Antonia Cleude da Cruz Cavalcante ;

b) Bruna Pires Mana;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Joelma Rosa Cardoso dos Santos;

e) Michele Aparecida Barbosa; e,

f) Natalia dos Santos Pereira;

SUPLENTES:

a) Elizangela Rosa Garcia Balabenute;

b) Fernanda Barboza de Souza.

Art. 2º O § 4º, do Artigo 1º, do Decreto nº 4.234, de 18/10/2022 alterado através dos Decretos nº 4.415, de 24/07/2022 e 4.540, de 29/02/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ..... 

§ 4° Em caso de afastamento ou férias do Presidente da presente Comissão, este designará um dos membros para assumir as atribuições de Presidente, enquanto perdurar essa situação. Em caso de desistência ou renúncia do Presidente da presente Comissão, será feita nova nomeação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024. 

Guariba, 29 de agosto de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

 Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4642, DE 2024

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