Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4688, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/12/2024 - Edição nº 1470
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.483, DE 25/02/2011, COM ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS DE PARÁGRAFOS, PARA EFEITO DE DEFINIR NOVO CRITÉRIO DE PAGAMENTO MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Celso Antonio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; e,
Considerando que o Auxilio Alimentação foi criado pela Lei Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, e atualizado pelas Leis Complementares nº 3.672, de 18/12/2023, e nº 3.708, de 05/04/2024, para ser pago , mensalmente, por meio de cartão magnético, aos empregados públicos municipais, membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, para ser melhor operacionalizado, necessita, atualmente, da definição de novo critério de pagamento mensal;
Considerando que o método atualmente utilizado para a operacionalização e pagamento do Auxílio Alimentação, no dia 15 do mês seguinte ao do mês de referência, mostra-se inviável para a Administração, que pretende proporcionar ao titular desse benefício de caráter indenizatório o recebimento do respectivo crédito todo dia 15 do mesmo mês de referência;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, atualizado pelas Leis Complementares nº 3.672, de 18/12/2023, e nº 3.708, de 05/04/2024, para efeito de definir novo critério de pagamento mensal do Auxílio Alimentação, por meio de cartões magnéticos, aos empregados públicos municipais, membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, passa a vigorar com alterações e acréscimos de parágrafos, através da seguinte redação:
“Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação, atualmente de R$ 800,00 (oitocentos reais), será creditado pela empresa administradora dos cartões magnéticos, em benefício do respectivo titular, todo dia 15 do próprio mês de referência, a partir do mês de janeiro de 2025, observada a seguinte tabela:
Mês de Referência
Previsão de Crédito
01/2025
15/01/2025
02/2025
15/02/2025
03/2025
15/03/2025
04/2025
15/04/2025
05/2025
15/05/2025
06/2025
15/06/2025
07/2025
15/07/2025
08/2025
15/08/2025
09/2025
15/09/2025
10/2025
15/10/2025
11/2025
15/11/2025
12/2025
15/12/2025
§ 1º Em razão das alterações de que trata este artigo, para efeito de pagamento mensal do Auxílio Alimentação, deverão ser observadas as seguintes condições:
I - demissões e afastamentos sem remuneração ocorridos até o dia 10 do mês de referência, o valor do crédito será proporcional à respectiva data de saída ou de início da licença;
II - demissões e afastamentos sem remuneração ocorridos após o dia 10 do mês de referência, o valor do crédito devido será proporcional aos dias trabalhados durante o mês, e pago:
a) aos demitidos, no mês de referência em que ocorrer a demissão;
b) aos licenciados, por ocasião do retorno da licença, juntamente com o valor integral do mês de referencia imediatamente subsequente.
III - admissões ocorridas antes ou depois do dia 10 do mês de referência, o valor do crédito será proporcional à respectiva data de início das atividades, e pago:
a) se até o dia 10, ainda no mesmo mês de referência;
b) se depois do dia 10, juntamente com o valor integral do mês de referencia imediatamente subsequente.
§ 2º No caso da alínea “a” do inciso II do § 1º, por motivo de a demissão ocorrer depois do dia 10 e ser pago o valor integral do Auxílio Alimentação ao empregado público demitido, por causa do crédito no dia 15 do mês de referência, deverá ser ressarcido ao Município a diferença recebida a maior do valor proporcional, por ocasião do acerto de contas da indenização trabalhista.
§ 3º As faltas injustificadas, advertências e suspensões disciplinares, para cômputo da perda do crédito do Auxílio Alimentação, na forma do § 1º, do art. 7º, serão verificadas pelo órgão competente, nas ocorrências registradas na folha de pagamento do mês de competência anterior ao do mês de referência.
§ 4º Na hipótese de professores contratados por prazo determinado, na forma do § 2º do art. 7º, mediante processo seletivo, cuja carga horária atribuída seja inferior a 150 horas mensais, o valor do Auxílio Alimentação será pago proporcionalmente à carga horária computada na folha de pagamento do mês de competência anterior ao do mês de referência.
§ 5º No caso de servidores estaduais municipalizados, nas áreas de educação e saúde, que fazem jus somente à diferença do benefício do Auxilio Alimentação, que já é pago pelo Estado, na forma do § 1º do art. 17, como o Departamento Municipal de Recursos Humanos depende da apresentação do holerite mensal para calcular o valor do pagamento de forma complementar, excepcionalmente, a base de cálculo continuará ser a do mês anterior ao do mês de referência.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Guariba, 05 de dezembro de 2024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do art. 90, da Lei Orgânica do Município, de 15/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública