Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4689, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/12/2024 - Edição nº 1470
INSTITUI OS FERIADOS CIVIS, RELIGIOSOS E OS PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, tendo em vista as atribuições legais de seu cargo que lhe são conferidas pelo Incido IX, do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de Abril de 1949, com nova redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de Dezembro de 2002, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
Considerando o disposto na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.497, de 08 de Março de 1997, que institui o dia 9 de julho como feriado civil do Estado;
Considerando, o disposto na Lei Municipal nº 344, de 20 de fevereiro de 1967, com alteração dada pela Lei nº 1.190, de 21 de janeiro de 1991, que institui os feriados municipais; e,
Considerando, o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que institui o dia 20 de novembro como feriado nacional para celebração do Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
D E C R E T A:
Art. 1º O Município de Guariba comemorará, no exercício de 2025, os seguintes feriados civis, nacionais, estaduais, municipais e religiosos, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1. 1º de janeiro - Confraternização Universal (Feriado Nacional)
2. 18 de abril - Paixão de Cristo - Sexta-feira Santa (Feriado Municipal)
3. 20 de abril – Domingo de Páscoa (Feriado Religioso)
4. 21 de abril - Tiradentes (Feriado Nacional)
5. 1º de maio - Dia do Trabalho (Feriado Nacional)
6. 19 de junho - Corpus Christi (Feriado Municipal)
7. 9 de julho - Revolução Constitucionalista (Feriado Estadual)
8. 7 de setembro - Independência do Brasil (Feriado Nacional)
9. 21 de setembro - Aniversário da Cidade (Feriado Municipal)
10. 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida/Dia da Criança (Feriado Nacional/Religioso)
11. 2 de novembro - Finados (Feriado Nacional)
12. 15 de novembro - Proclamação da República (Feriado Nacional)
13. 20 de novembro – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional)
14. 25 de dezembro - Natal (Feriado Nacional)
Art. 2º Considerar-se-ão como Pontos Facultativos nas repartições municipais, no exercício de 2025, observado o disposto no Artigo 3º, da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, as seguintes datas:
1. 4 de março – Carnaval
2. 28 de outubro - Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990);
3. 24 de dezembro - Véspera de Natal; e,
4. 31 de dezembro - Véspera de Confraternização Universal.
Art. 3º A critério do Poder Executivo qualquer feriado ou ponto facultativo que recair em dia da semana, que possa causar transtornos à manutenção dos serviços públicos municipais oferecidos a população, poderão ser transferidos para a segunda ou sexta feira, mediante Decreto preteritamente publicado pela Administração Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de dezembro de 2024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública