Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2024 - Edição nº 1474

REVOGA O DECRETO DE Nº 4.204, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO REMUNERADA, EM CARÁTER DISCRICIONÁRIO E A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS E POR TEMPO INDETERMINADO, DO BEM IMÓVEL EDIFICADO, OCIOSO E DESOCUPADO, DA CANCHA DE BOCHA DESATIVADA DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA CRUZ, EM FAVOR DA EMPRESA BRAZ FERRO ENGENHARIA PROJECT INDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ Nº 01.367.514/0001-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e X, do artigo 73, c/c com o disposto no § 3º, do artigo 103, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;

Considerando, que até a presente data, a pessoa jurídica de BRAZ FERRO ENGENHARIA PROJECT INDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ Nº 01.367.514/0001-42, não procedeu à ocupação do prédio público, não tendo cumprido com os encargos dispostos no Parágrafo único do Artigo 1º e 2º do Decreto nº 4.204/2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.204, de 05 de setembro de 2022, que  dispõe sobre a permissão de uso remunerada, em caráter discricionário e a título precário, com encargos e por tempo indeterminado, do bem imóvel edificado, ocioso e desocupado, da cancha de bocha desativada do conjunto Residencial Santa Cruz, em favor da Empresa Braz Ferro Engenharia Project Industrial Ltda - ME - CNPJ Nº 01.367.514/0001-42. 

Art. 2º Ficam revogados todos os encargos, taxas, impostos, contribuições e quaisquer outras obrigações financeiras previstas decorrente da ocupação com efeito retroativo à data de início da permissão do Decreto nº 4.204, de 05 de setembro de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba (SP), em 12 de dezembro de 2024.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, em cumprimento ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4693, DE 2024

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