Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4540, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/03/2024 - Edição nº 1279

ALTERA, A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNICÍPIO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, NOMEADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4.234 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, COM ALTERAÇÃO DADA POR MEIO DO DECRETO Nº 4.415 – DE 24 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos II, IX e XXX, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 2°, inciso XI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 2015, tendo em vista as disposições constantes da Lei Complementar Municipal n° 3.330, de 2020, e alterada pela Lei Complementar n° 3.555 de 18 de outubro de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, com repasses de recursos públicos, mediante Termo de Fomento, prevista no inciso XI, do artigo 2°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204, de 2015, instituída através do Decreto Municipal n° 3.089, de 08/06/2015, nomeada por meio do Decreto nº 4.234, de 18/10/2022, com alteração dada pelo Decreto nº 4.415, de 24/07/2022, passa a ser composta pelos seguintes membros:

TITULARES:

1.1 - Presidente:

a) Michele Aparecida Barbosa.

1.2 - Membros:

a) Bruna Pires Mana;

b) Natalia dos Santos Pereira;

c) Camila Marchi de Souza;

d) Joelma Rosa Cardoso dos Santos;

e) Thiago Morais.

SUPLENTES:

a) Fernanda Barboza de Souza;

b) Elizangela Rosa Garcia Balabenute.

 Art. 2° O § 4º, do Artigo 1º, do Decreto nº 4.234, de 18/10/2022 alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 4.415, de 24/07/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°  .....

§ 4° Em caso de afastamento, férias, desistência e/ou renúncia do Presidente da presente Comissão, estará designada a servidora Joelma Rosa Cardoso dos Santos, para assumir as atribuições de Presidente, enquanto perdurar essa situação ou até que se faça nova nomeação.” 

Art. 3º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.415, de 24/07/2022.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2024.

Guariba, 29 de fevereiro de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4540, DE 2024

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