Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4626, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2024 - Edição nº 1374

PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 525.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e, 

Considerando o disposto na Lei nº 3.719 de 30 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de créditos adicionais no Orçamento Geral do Município/

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promovida a abertura de créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), destinados à reforma da Unidade Básica de Saúde “Dr. José Pedro Além”, classificados e codificados conforme segue:

Unidade Orçamentária02.05.01Secretaria de Saúde 
Funcional: 10.301.0038.2.120000.4.4.90.51 – Obras e Instalações  
Dotação: Nova

Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 800.0006 – Fonte 5 

Unidade Orçamentária02.05.01Secretaria de Saúde 
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Dotação: Nova

Valor: R$ 200.000,00

Código de Aplicação: 801.0007 – Fonte 2 

Unidade Orçamentária02.05.01Secretaria de Saúde 
Funcional: 10.301.0038.2.120000.4.4.90.51 – Obras e Instalações  
Dotação: Nova

Valor: R$ 175.000,00

Código de Aplicação: 800.0013 – Fonte 5 

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, oriundo de transferência especial do Ministério da Economia, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – Plano de Ação nº 09032022-014851 – Programa   09032022;

II - excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de transferência voluntária da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, oriundo de transferência especial do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) – Plano de Ação nº 09032023-033306 – Programa   09032023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 16 de julho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

 Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4626, DE 2024

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