Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4602, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Revogado pela Lei nº 3.762, de 03.12.2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/06/2024 - Edição nº 1346

CRIA A ALINEA “d”, NO INC. VI, DO § 2º, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 4.448 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 2º, INCISO VI, DA LEI Nº 2.510, DE 27/05/2011, QUE VERSA SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/21990, com fundamento nas disposições pertinentes da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a alínea “d”, no Inc. VI, do § 2º, do Artigo 1º, do Decreto nº 4.448, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o art. 2º, inciso VI, da Lei nº 2.510, de 27 de maio de 2011, que versa sobre o regime de adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento, da seguinte forma:

“Art. 1º  .....

§ 2º  .....

VI -  ..... 

d) taxas de inscrições e eventuais despesas em participações culturais, concursos, shows, danças em geral, desfiles, arte, exposições, eventos e competições fora do município em âmbito cultural, fortalecendo os laços culturais e promovendo a identidade de nosso município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.448, de 29/09/2023.

Guariba, 06 de junho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

 Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município. 

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4602, DE 2024

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