Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4677, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/11/2024 - Edição nº 1456
REVOGA O DECRETO Nº 4.016 - DE 23 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO REMUNERADA, EM CARÁTER DISCRICIONÁRIO E A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS E POR TEMPO INDETERMINADO, DO BEM IMÓEL EDIFICADO, OCIOSO E DESOCUPADO, LOCALIZADO NA RUA “F” OU ÁLVARO JOAQUIM AUGUSTO, Nº 20, MATRICULA Nº 13.738, NO BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA DE TEREZINHA APARECIDA DA SILVA RATEIRO - ME, CNPJ Nº24.961.859/0001-25, PROPRIETÁRIA DO ARMAZÉM SANTA CRUZ, PARA FINS DE SER RECUPERADO E UTILIZADO, DE MANEIRA COMPLEMENTAR, NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PANIFICAÇÃO, AÇOUGUE, BAR E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e X, do artigo 73, c/c com o disposto no § 3º, do artigo 103, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; e,
Considerando que até a presente data, a pessoa jurídica de Terezinha Aparecida da Silva Rateiro – ME, não procedeu à ocupação do prédio público, não tendo cumprido com os encargos dispostos no Parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 4.016/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2021, que outorga permissão de uso remunerada, em caráter discricionário e a título precário, com encargos e por tempo indeterminado, do bem imóvel edificado, de natureza comercial, ocioso e desocupado, localizado na Rua “F” ou Álvaro Joaquim Augusto, nº 20, Matricula nº 13.738, no bairro Residencial Santa Cruz, em favor da pessoa jurídica de Terezinha Aparecida da Silva Rateiro - ME, CNPJ nº 24.961.859/0001-25, proprietária do Armazém Santa Cruz, para fins de ser recuperado e utilizado, de maneira complementar, nas atividades de comércio varejista de panificação, açougue, bar e similares.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 12 de novembro de 2024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, em cumprimento ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública