Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

Vide Lei nº 2.032/2005 (Art. 6º e 7º - Altera Anexos)
2.039/2005, 2.042/2005, 2.046/2005, 2.063/2005,
2.076/2005, 2.083/2005, 2.084/2005, 2.117/2006,
2.119/2006, 2.165/2006, 2.166/2006, 2.168/2007,
2.176/2007, 2.180/2007, 2.182/2007, 2.257/2008,
2.260/2008, 2.262/2008, 2.270/2008, 2.272/2008,
2.273/2008, 2.276/2008, 2.280/2008, 2.309/2009,
2.328/2009, 2.428/2010, 2.486/2011, 2.491/2011,
2.492/2011, 2.493/2011, 2.500/2011, 2.502/2011,
2.511/2011, 2.516/2011, 2.519/2011, 2.530/2011,
2.549/2011, 2.562/2011, 2.584/2012, 2.679/2013,
2.680/2013, 2.694/2013, 2.695/2013, 2.728/2013,
2.739/2013, 2.750/2014, 2.752/2014, 2.753/2014,
2.754/2014, 2.756/2014, 2.757/2014, 2.763/2014,
2.765/2014, 2.772/2014, 2.776/2014, 2.793/2014,
2.830/2014, 2.834/2014, 2.836/2014, 2.844/2014,
2.854/2014, 2.858/2014, 2.863/2014, 2.876/2015,
2.878/2015, 2.882/2015, 2.889/2015, 2.895/2015,
2.901/2015, 2.915/2015, 2.916/2015, 2.923/2015,
2.950/2015, 2.958/2015, 2.975/2016, 3.029/2017,
3.037/2017, 3.038/2017, 3.039/2017, 3.041/2017,
3.047/2017, 3.061/2017, 3.064/2017, 3.088/2017,
3.104/2018, 3.105/2018, 3.109/2018, 3.114/2018,
3.127/2018, 3.145/2018, 3.146/2018, 3.147/2018,
3.148/2018, 3.159/2018, 3.160/2018, 3.193/2018,
3.194/2018, 3.203/2018, 3.208/2018, 3.221/2019,
3.238/2019, 3.271/2019, 3.272/2019, 3.321/2020,
3.305/2019, 3.306/2019, 3.310/2019, 3.320/2020,
3.323/2020, 3.331/2020, 3.335/2020, 3.336/2020,
3.403/2021, 3.457/2021, 3.474/2022, 3.491/2022,
3.494/2022, 3.504/2022, 3.513/2022, 3.514/2022,
3.515/2022, 3.521/2022, 3.522/2022, 3.550/2022,
3.551/2022, 3.562/2022, 3.595/2023, 3.597/2023,
3.612/2023, 3.617/2023, 3.629/2023, 3.635/2023,
3.658/2023, 3.675/2023, 3.697/2024, 3.709/2024
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DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E APROVA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Esta lei complementar estrutura e organiza o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, e aprova o Plano de Carreira e Remuneração do Servidor Público do Município de Guariba.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 2º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba é constituído dos empregos públicos:

I - de Provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de vagas Jornada Semanal Referência Salarial
Analista de Sistemas 01 20 15
Apanhador de Lixo 17 40 01
Arquiteto 01 20 11
Assistente Social 06 30 11
Auxiliar de Enfermagem 07 40 03
Auxiliar de Escola 52 40 02
Auxiliar de Seção 30 40 02
Carpinteiro 03 40 04
Cirurgião Dentista 23 20 16
Coveiro 02 40 03
Encanador 04 40 03
Eletricista 04 40 04
Enfermeira Padrão 02 30 14
Escriturário 25 40 04
Farmacêutico 01 20 11
Fiscal de Tributos e Preços 09 40 05
Fiscal de Obras Particulares 05 40 05
Fisioterapeuta 02 20 11
Fonoaudiólogo 02 20 11
Gari ou Margarida 16 40 01
Inspetor de Alunos 30 40 02
Mecânico 01 40 04
Médico 26 20 19
Motorista 46 40 03
Nutricionista 01 20 11
Oficial de Escola 30 40 04
Operador de Máquinas Pesadas 04 40 05
Padeiro 03 40 03
Pajem 20 40 01
Pedreiro 16 40 04
Pintor 03 40 03
Procurador Municipal 04 20 19
Professor de Educação Básica I 175 22/27 07/10
Professor de Educação Básica II 95 22/27 08/12
Psicólogo 06 20 11
Servente 105 40 01
Técnico em Enfermagem 03 30 06
Telefonista 02 30 02
Trabalhador Braçal 70 40 01
Tratorista 02 40 03
Veterinário 01 20 11
Vigia 38 40 01
Vigilante Epidemiológico 12 40 04
Vigilante Sanitário 03 40 04

§ 1º Para o cargo de Professor de Educação Básica I, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 22 (vinte e duas) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 07 (sete), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 27 (vinte e sete) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 10 (dez).

§ 2º Para o cargo de Professor de Educação Básica II, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 22 (vinte e duas) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 08 (oito), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 27 (vinte e sete) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 12 (doze).

§ 3º Os cargos públicos efetivos relacionados no Anexo III da presente lei, serão extintos na vacância.

II - de Provimento em Comissão:

Emprego Público Número de vaga(s) Jornada Semanal Referência Salarial
Assessor de Gabinete 01 20 19
Assessor Jurídico 01 20 19
Chefe de Serviço Público 12 40 14
Diretor de Departamento 04 40 17

§ 1º De acordo com o inciso II, segunda parte, do Art. 37, da Constituição Federal, os cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II deste artigo é o cargo de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições, e percentual mínimo estabelecido nesta lei em 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do total do quadro de respectivos cargos de provimento em comissão totalmente livre.

§ 1º De acordo com o inciso II, segunda parte, do Art. 37, da Constituição Federal, os cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II deste artigo é o cargo de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições, e percentual mínimo estabelecido nesta lei em 5% (cinco por cento) do total do número de vagas do quadro de cargos de provimento em comissão totalmente livre.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.032, de 21.01.2005)

§ 2º O número de cargos de provimento em comissão totalmente livre de que trata o inciso II, deste artigo, não será superior a 3% (três por cento) do total de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

§ 2º O número total de vagas de cargos de provimento em comissão totalmente livre de que trata o inciso II, deste artigo, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total do número de vagas do quadro de cargos de provimento efetivo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.032, de 21.01.2005)

III - cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento efetivo:

Emprego Público Número de vaga(s) Jornada Semanal Referência Salarial
Diretor de Escola 14 40 17
Chefe da Procuradoria do Município 01 40 19

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento efetivo:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.032, de 21.01.2005)

Emprego Público Número de
vaga(s)
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Diretor de Escola 14 40 17
Chefe da Procuradoria do Município 01 20 19

IV - Agentes Políticos (nos termos da Emenda Constitucional 19/98):

Cargos Número de vagas
Secretário Municipal de Administração 01
Secretário Municipal de Finanças 01
Secretário Municipal de Educação e Cultura 01
Secretário Municipal de Saúde 01
Secretário Municipal de Obras e Serviços 01
Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho 01
Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer 01
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente 01
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento 01
Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano 01

Art. 2º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba é constituído dos empregos públicos:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

I - de Provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Agente Comunitário de Saúde 07 40 01
Analista de Sistemas 01 20 16
Apanhador de Lixo 18 40 01
Arquiteto 01 20 11
Assistente Social 09 30 11
Auxiliar de Enfermagem 19 40 03
Auxiliar de Escola 68 40 02
Auxiliar de Seção 37 40 02
Borracheiro 01 40 04
Carpinteiro 03 40 04
Cirurgião Dentista 24 20 17
Coveiro 01 40 03
Encanador 04 40 03
Eletricista 04 40 04
Eletricista Automotivo 01 40 04
Enfermeira Padrão 05 30 14
Engenheiro Civil 01 20 11
Escriturário 37 40 04
Farmacêutico 02 20 11
Fiscal de Tributos e Preços 10 40 05
Fiscal de Obras Particulares 05 40 05
Fisioterapeuta 08 20 11
Fonoaudiólogo 06 20 11
Gari ou Margarida 22 40 01
Inspetor de Alunos 49 40 02
Mecânico 02 40 04
Médico 31 20 21
Médico de ESF (Estratégia
de Saúde da Família)
03 40 22
Motorista 55 40 03
Musicoterapeuta 01 20 11
Nutricionista 03 20 11
Oficial de Escola 40 40 04
Operador de Máquinas Pesadas 05 40 05
Padeiro 03 40 03
Pajem 35 40 03
Pedreiro 13 40 04
Pintor 01 40 03
Procurador Municipal 04 20 21
Professor de Educação Básica I 175 24/30 07/12
Professor de Educação Básica II 126 24/30 10/15
Professor de Educação Básica I –
Professor de Creche
15 30 12
Professor de Informática 08 27 13
Psicólogo 14 20 11
Servente 110 40 01
Terapeuta Ocupacional 01 20 11
Técnico em Enfermagem 11 30 06
Telefonista 04 30 02
Trabalhador Braçal 70 40 01
Tratorista 03 40 03
Veterinário 01 20 11
Vigia 25 40 01
Vigilante Escolar 26 40 01
Vigilante Epidemiológico 12 40 04
Vigilante Sanitário 03 40 04

§ 1º Para o cargo de Professor de Educação Básica I, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 24 (vinte e quatro) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 07 (sete), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 30 (trinta) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 12 (doze).(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

§ 2º Para o cargo de Professor de Educação Básica II, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 24 (vinte e quatro) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 10 (dez), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 30 (trinta) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 15 (quinze).(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

§ 3º Os cargos públicos efetivos relacionados no Anexo III da presente lei, serão extintos na vacância.(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

II - de Provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Emprego Público Número de
vaga(s)
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Assessor de Gabinete 01 20 21
Assessor Jurídico 01 20 21
Chefe de Serviço Público 12 40 14
Diretor de Departamento 04 40 18

§ 1º De acordo com o inciso II, segunda parte, do Art. 37, da Constituição Federal, os cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II deste artigo é o cargo de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições, e percentual mínimo estabelecido nesta lei em 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do total do quadro de respectivos cargos de provimento em comissão totalmente livre.(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

§ 2º O número de cargos de provimento em comissão totalmente livre de que trata o inciso II, deste artigo, não será superior a 3% (três por cento) do total de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Emprego Público Número de
vaga(s)
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Diretor de Escola 18 40 20
Chefe da Procuradoria do Município 01 40 21

IV - Agentes Políticos (nos termos da Emenda Constitucional 19/98):(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Cargos Número de vagas
Secretário Municipal de Administração 01
Secretário Municipal de Finanças 01
Secretário Municipal de Educação 01
Secretário Municipal de Saúde 01
Secretário Municipal de Obras e Serviços 01
Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho 01
Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Cultura 01
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente 01
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento 01
Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano 01

Art. 2º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba é constituído de empregos públicos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão (administrativos e políticos) e funções de confiança, a seguir discriminados:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013) (Vide Lei Complementar nº 2.694, de 06.06.2013) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 1º, IX, X, XI, XII, XIII)

I – de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)(Vide Lei Complementar nº 2.694, de 06.06.2013) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 4º, I, II, III) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 6º) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 7º, I, II, III, IV, V) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 8º, Art. 9º, Art. 10.) (Vide Lei Complementar nº 3.514, de 07.06.2022) (Vide Lei Complementar nº 3.551, de 04.10.2022) (Vide Lei Complementar nº 3.562, de 22.11.2022)

Denominação atual Nova denominação Quant. Padrão
de Referência
Jornada
Semanal
Requisito de Escolaridade
Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 24 1 40hs. Médio + CNH “B”
Apanhador de Lixo Auxiliar de Serviços Gerais
(Apanhador de Lixo)
18 1 40hs. Fundamental Incompleto
Gari ou Margarida Auxiliar de Serviços Gerais
(Gari ou Margarida)
22 1 40hs. Fundamental Incompleto
Servente Auxiliar de Serviços Gerais
(Servente)
112 1 40hs. Fundamental
Trabalhador Braçal Auxiliar de Serviços Gerais
(Trabalhador Braçal)
70 1 40hs. Fundamental Incompleto
Vigia Vigia Patrimonial 25 1 40hs. Médio
Vigilante Escolar Vigilante Escolar 26 1 40hs. Médio + CNH “B”
Auxiliar de Escola Auxiliar de Cozinha 68 2 40hs. Fundamental
Auxiliar de Seção Auxiliar Administrativo 47 2 40hs. Médio
Inspetor de Alunos Inspetor de Alunos 49 2 40hs. Médio
Telefonista Telefonista 4 2 30hs./td> Médio
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 19 3 40hs. Médio + COREN
Coveiro Agente Funerário 2 3 40hs. Fundamental Incompleto
Encanador Oficial de Manutenção
(Encanador)
4 3 40hs. Fundamental
Motorista Motorista 60 3 40hs. Fundamental + CNH “D” com 2 anos de experiência
Padeiro Padeiro 3 3 40hs. Fundamental
Pajem Pajem 45 3 40hs. Fundamental
Pintor Oficial de Manutenção
(Pintor)
3 3 40hs. Fundamental
Tratorista Tratorista 4 3 40hs. Fundamental + CNH “D” com 2 anos de experiência
Borracheiro Oficial de Manutenção
(Borracheiro)
1 4 40hs. Fundamental
Carpinteiro Oficial de Manutenção (Carpinteiro) 4 4 40hs. Fundamental
Eletricista Oficial de Manutenção
(Eletricista)
3 4 40hs. Fundamental
Eletricista Automotivo Oficial de Manutenção
(Eletricista Automotivo)
1 4 40hs. Fundamental + CNH “B”
Escriturário Assistente Administrativo 37 4 40hs. Médio
Lubrificador Oficial de Manutenção
(Lubrificador)
1 4 40hs. Fundamental
Mecânico Oficial de Manutenção
(Mecânico)
2 4 40hs. Médio + CNH “D ou E”
Oficial de Escola Assistente Escolar 40 4 40hs. Médio
Pedreiro Oficial de Manutenção (Pedreiro) 13 4 40hs. Fundamental
Soldador Oficial de Manutenção (Soldador) 1 4 40hs. Fundamental
Vigilante Epidemiológico Vigilante Epidemiológico 12 4 40hs. Médio
Vigilante Sanitário Vigilante Sanitário 3 4 40hs. Médio
Fiscal de Tributos e
Preços
Fiscal de Tributos e Rendas 10 5 40hs. Médio + CNH “A/B”
Fiscal de Obras
Particulares
Agente de Fiscalização 5 5 40hs. Médio + CNH “A/B”
Operador de Máquinas
Pesadas
Operador de Máquinas 6 Fundamental + CNH “D” com 2 anos de experiência
Instrutor de Esporte Instrutor de Esporte 14 6 20hs. Superior + CREF
Técnico em Enfermagem Técnico de Enfermagem 11 6 30hs. Médio + COREN
Técnico em Segurança do
Trabalho
Técnico em Segurança do
Trabalho
1 6 40hs. Médio com registro no MT
Advogado do CREAS Advogado do CREAS 1 7 12hs. Superior + OAB
Professor de Educação
Básica I
Professor de Educação Básica I 175 7 24hs. Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Professor de Educação
Básica I
Professor de Educação Básica I 175 12 30hs. Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Professor de Educação
Básica II
Professor de Educação
Básica II
126 10 24hs. Formação em Curso Superior: licenciatura plena com habilitação específica na disciplina objeto do concurso.
Professor de Educação
Básica II
Professor de Educação
Básica II
126 15 30hs. Formação em Curso Superior: licenciatura plena com habilitação específica na disciplina objeto do concurso.
Arquiteto Arquiteto 1 11 20hs. Superior + CREA
Assistente Social Assistente Social 11 11 30hs. Superior + CRAS/CRESS
Engenheiro Civil Engenheiro 1 11 20hs. Superior + CREA
Farmacêutico Farmacêutico 3 11 20hs. Superior + CRF
Fisioterapeuta Fisioterapeuta 8 11 20hs. Superior + CREFITO
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo 6 11 20hs. Superior + CRFa.
Musicoterapeuta Musicoterapeuta 1 11 20hs. Superior em Musicoterapia
Nutricionista Nutricionista 3 11 20hs. Superior + CRN
Psicólogo Psicólogo 16 11 20hs. Superior + CRP
Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional 1 11 20hs. Superior + CREFITO
Veterinário Veterinário 1 11 20hs. Superior + CRMV
Professor de Educação
Básica I
(Professor de Creche)
Professor de Educação Básica I
(Professor de Educação Infantil)
15 12 30hs. Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Professor de Informática Professor de Informática 8 13 27hs. Superior + conhec. e exp.
Enfermeira Padrão Enfermeiro 6 14 30hs. Superior + COREN
Analista de Sistema Analista de Sistema 1 16 20hs. Superior em Informática (Análise de Sistemas, Sistema de Informação, Ciências da Computação)
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista 24 17 20hs. Superior + CRO
Assistente Educacional Assistente Administrativo
de Ensino
15 21 40hs. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar/Supervisão Escolar; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 horas, e ter, no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério da Educação Básica.
Médico Médico 31 23 20hs. Superior + CRM
Procurador Municipal Procurador Municipal 4 23 20hs. Superior + OAB
Médico do ESF
(Estratégia de Saúde
da Família)
Médico do PSF (Programa
de Saúde da Família)
3 26 40hs. Superior + CRM

II – de provimento em Comissão (cargos administrativos e políticos):(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013) (Vide Lei Complementar nº 2.694, de 06.06.2013) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 1º, IV)

a) de natureza administrativa:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013) (Vide Lei Complementar nº 2.694, de 06.06.2013) (Vide Lei Complementar nº 3.403, de 09.03.2021)(Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 1º, IV)(Vide Lei Complementar nº 3.597, de 24.04.2023 - (Art. 7º, 9º)

Denominação atual Nova denominação Quant. Padrão
de Referência
Jornada
Semanal
Requisito de Escolaridade
Chefe do Serviço Público Chefe de Setor 7 18 40 hs. Fundamental Incompleto
Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação 1 21 40 hs. Médio
Vice-Diretor de Escola Vice-Diretor de EMEB 12 22 40 hs. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, ou pós-graduação em gestão educacional, e ter, no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério Público
Diretor de Escola Diretor de EMEB 18 23 40 hs. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, ou pós-graduação em gestão educacional, e ter, no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério Público
Assessor de Gabinete Chefe de Gabinete 1 24 20 hs. Superior
Diretor de Departamento Diretor de Departamento 4 25 40 hs. Médio
Diretor de Departamento Diretor de Departamento
Técnico
3 25 40 hs. Superior
Assessor Técnico
Administrativo
Assessor Técnico
Administrativo
1 25 20 hs. Superior c/ pós-grad.

b) de natureza política:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013) (Vide Lei Complementar nº 3.403, de 09.03.021 - Art. 4º, § 1º) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 10, § 2º) (Vide Lei Complementar nº 3.550, de 04.10.2022 - Art. 3º)

Denominação atual Nova denominação Quant. Padrão
de Referência
Jornada
Semanal
Requisito de Escolaridade
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Geral 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Obras e Serviços Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Cultura Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Cultura 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração
Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 1 Subsídios fixados pela Câmara Municipal 40 hs. Livre nomeação e exoneração

III – de funções de confiança:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013) (Vide Lei Complementar nº 3.403, de 09.03.2021) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 1º, V, VI) (Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 2º, IX, X, XI, XII, XIII)

Denominação Quant. Padrão
de Referência
Jornada
Semanal
Requisito de Escolaridade
Chefe de Serviço 5 14 40 hs. Fundamental Incompleto
Assessor Técnico de Informática 2 15 40hs. Médio
Assessor Técnico de Educação 2 15 40hs. Médio
Coordenador de Área 10 20 40hs. Superior
Coordenador do CRAS 1 20 40hs. Superior + CRAS/CRESS
Coordenador do CREAS 1 20 40hs. Superior + CRAS/CRESS
Supervisor de Serviços 4 17 40hs. Médio

§ 1º Aos secretários, chefes, diretores, assessores, supervisores e coordenadores municipais, a que se referem os incisos II e III, deste artigo, incumbem às funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação, controle de diretrizes político-administrativas e participação de decisões governamentais, bem como de orientação da execução com autonomia das atividades administrativas que constituem sua área de competência.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 2º O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço público, sem limite de horário, podendo ser convocado pela autoridade nomeante sempre que houver interesse da Administração municipal.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Art. 2º-A. Os empregos públicos de provimento efetivo são os lugares ou postos de trabalho a serem ocupados por agentes públicos de natureza permanente, previstos no inciso I, do artigo 2º, desta lei complementar, acessíveis mediante nomeação em virtude de aprovação em concurso de provas, ou de provas e títulos, com sujeição a estágio probatório e avaliações periódicas de desempenho, durante o período de três anos, para aquisição de estabilidade no serviço público.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Art. 2º-B. Os cargos de provimento em comissão são os lugares ou postos de trabalho a serem ocupados por agentes públicos (administrativos e políticos) nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de nomeação de livre escolha do Prefeito, reservando-se pelo menos dois terços do seu total aos servidores ocupantes de empregos públicos de provimento efetivo.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Art. 2º-B. Os cargos em comissão são os lugares ou postos de trabalho a serem ocupados por agentes públicos (administrativos e políticos), nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de nomeação de livre escolha do Prefeito, reservando-se para os empregos de provimento efetivo o percentual mínimo previsto no § 2º, do inciso II, do art. 2º, desta lei complementar.(Redação dada pelo Art. 5º da Lei Complementar nº 3.109, de 20.02.2018)

§ 1º Para provimento dos cargos em comissão, faz-se necessário distinguir:(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

I – aqueles que têm como incumbência as diretrizes politicas estatais e cuja criação decorre exclusivamente da ordem constitucional, denominados agentes políticos, como os secretários municipais; e,(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

II – os demais, de criação infraconstitucional, responsáveis pela concretização técnica das atividades que decorrem das diretrizes politicas, denominados agentes administrativos, como os chefes, diretores ou coordenadores municipais.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 2º Os cargos em comissão de natureza técnica, assim entendidos aqueles que, pelo conjunto de atribuições, reclamam para sua execução, conhecimento técnico ou específico, de uma área do saber, e para seu preenchimento, escolaridade de nível médio ou superior, integram o inciso II, do artigo 2º, desta lei complementar.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 3º Em face da natureza de suas atribuições, determinados cargos de provimento em comissão, como de Diretor de EMEB e Vice-Diretor de EMEB, deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por servidores municipais titulares de empregos efetivos, dotados de qualificação e experiência nessas respectivas áreas de atuação profissional.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 4º O servidor titular de emprego efetivo que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, deverá afastar-se da investidura original e optar por perceber apenas uma das respectivas remunerações.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.694, de 06.06.2013)

Art. 2º-C. As funções de confiança são atribuições de funções específicas, destinadas ao exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, mediante designação do Prefeito, por ato próprio, somente aos servidores investidos em empregos públicos de provimento efetivo, observadas as disposições pertinentes dos artigos 18 e 19, desta lei complementar.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 1º São considerados como requisitos essenciais para a livre designação pelo Prefeito, de servidor ocupante de emprego efetivo, nos termos do inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal:(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

I – grau de escolaridade igual ou maior do que exigido para o emprego efetivo de origem e habilitação profissional comprovada, inclusive, por meio de curso de aperfeiçoamento funcional;(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

II – conceito positivo decorrente de bom aproveitamento no estágio probatório, sobretudo, quanto aos fatores de assiduidade, pontualidade, disciplina, dedicação, capacidade funcional, iniciativa, eficiência, produtividade e responsabilidade.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 2º As funções de confiança, de que trata este artigo, diferem das funções gratificadas, previstas no “caput” do artigo 17, desta lei complementar, na medida em que, enquanto estas são pagas pelo exercício de atividades suplementares, aquelas decorrem de nomeação em razão da “confiança” da autoridade nomeante.(Inserido pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

CAPÍTULO II

DO PLANO DE CARREIRA

Art. 3º Constitui objetivo do Plano de Carreira e Remuneração, a valorização dos seus profissionais, formação continuada e como conseqüência, a melhoria no atendimento à população.

Art. 4º Para efeitos deste Plano de Carreira e Remuneração do Servidor Público, serão considerados apenas os funcionários que integram o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Anexo I, da presente lei complementar.

Art. 5º Para efeitos de Plano de Carreira dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Guariba, será aplicada legislação própria municipal.

Art. 6º Evolução Funcional por Via Acadêmica é a passagem do integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura para nível da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional.

§ 1º Para fins de evolução funcional, os servidores deverão cumprir interstício mínimo de três anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício para o emprego público de provimento efetivo em virtude de concurso público.(Inserido pela Lei Complementar nº 3.114, de 21.03.2019)

§ 2º O interstício será computado em dias, descontados os afastamentos que não forem considerados de efetivo exercício, e, se confirmada essa hipótese, suspender-se-á a contagem que será retomada a partir do retorno à atividade.(Inserido pela Lei Complementar nº 3.114, de 21.03.2019)

Art. 7º Para efeito de classificação acadêmica, será levado em consideração os cursos mencionados no Anexo I, desta lei complementar.

§ 1º Os cursos mencionados no Anexo I, deverão ser concluídos e autorizados nos órgãos competentes em suas respectivas unidades.

§ 2º Os portadores de curso superior deverão ter diplomas registrados no MEC para serem classificados, além do registro na entidade de classe competente, quando for o caso.

§ 3º O curso superior deverá ser correlato à área de atuação profissional que o servidor exercer na Prefeitura Municipal de Guariba.

§ 4º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado deverão seguir as instruções do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou outro órgão federal competente designado.

§ 5º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado para serem classificados deverão seguir a formação superior do funcionário e a sua relação com a função desempenhada na Prefeitura Municipal de Guariba.

Art. 8º A Evolução Funcional tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho.

§ 1º Fica assegurada a Evolução Funcional pela Via Acadêmica por enquadramento, a ser classificado quando o servidor fizer jus à sua concessão. Não poderão requerer evolução funcional os servidores que:

a) estiverem afastados para cargos e funções fora da Prefeitura Municipal de Guariba;

b) estiverem afastados do serviço público sem remuneração.

§ 2º Os documentos deverão ser anexados em requerimento que será protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. A autenticidade dos documentos entregues é de responsabilidade do requerente. Em caso de comprovar irregularidades, será anulada a evolução e aberto processo administrativo para apurar responsabilidades civis e criminais a bem do serviço público.

§ 3º Será criada e nomeada uma Comissão de Evolução Funcional Municipal, composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) escolhidos entre os servidores municipais efetivos e 01 (um) do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

§ 4º O benefício de que trata este Capítulo, será concedido após análise e parecer da Comissão de Evolução Funcional Municipal, devendo ser classificado na escala de remuneração constante do Anexo II, desta lei, no mês subsequente ao da homologação do pedido.

§ 5º Os ocupantes de cargos comissionados, serão enquadrados dentro do cargo de aprovação e nomeação em concurso público, quando de posse do cargo efetivo.

§ 6º Os portadores de mais de um curso superior, especialização, mestrado e doutorado, farão uso de apenas um único documento, ficando proibido solicitar avaliação de vários documentos de mesmo grau de formação escolar para serem promovidos.

§ 7º O período de estágio probatório não será considerado de efetivo exercício para efeito de evolução funcional, visto o funcionário estar em processo de avaliação.

Art. 9º O período para apuração da evolução funcional será cessado, quando o servidor estiver:

I - afastado para prestar serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto à órgão da União ou Estado;

II - afastado para prestar serviços junto à órgão de outro Poder do Estado;

III - licenciado para tratamento de saúde, exceto em caso de licença gestante, licença maternidade por adoção, cirurgia, doença infecto-contagiosa e fratura;

IV - gozando licença sem remuneração no período avaliado; e,

V - sofrendo advertência por escrito;

VI - em investigação, através de abertura de processo administrativo.

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO

Art. 10. Os empregos públicos constantes da presente lei, a partir da vigência da presente Lei, serão remunerados de acordo com as referências abaixo:

I - cargos públicos de provimento Efetivo:

Referências R$
01 333,30
02 357,50
03 423,50
04 459,80
05 508,20
06 556,60
07 659,45
08 740,52
10 809,32
11 907,50
12 908,82
13 1.060,95
14 1.064,80
15 1.246,30
16 1.367,30
19 2.200,00

II - cargos públicos de provimento em Comissão:

Referências R$
14 1.064,80
17 1.540,00
19 2.200,00

II - cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.032, de 21.01.2005)

Referências R$
09 798,60
14 1.064,80
17 1.540,00
19 2.200,00

III - cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

Referência R$
17 1.540,00
19 2.200,00

I – cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.059, de 25.05.2005)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/05 - R$
01 373,29
02 400,40
03 474,32
04 514,97
05 569,18
06 623,39
07 738,58
08 829,38
10 906,43
11 1.016,40
12 1.017,87
13 1.188,26
14 1.192,57
15 1.395,85
16 1.531,37
19 2.464,00

II – cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.059, de 25.05.2005)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/05 - R$
09 894,43
14 1.192,57
17 1.724,80
19 2.464,00

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.059, de 25.05.2005)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/05 - R$
17 1.724,80
19 2.464,00

I - cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.133, de 26.05.2006)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/06 - R$
01 374,63
02 401,84
03 476,02
04 516,82
05 571,23
06 625,63
07 741,23
08 832,36
10 909,69
11 1.020,05
12 1.021,53
13 1.192,53
14 1.196,86
15 1.400,87
16 1.536,88
19 2.472,87

II - cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.133, de 26.05.2006)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/06 - R$
09 897,64
14 1.196,86
17 1.731,00
19 2.472,87

III - cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.133, de 26.05.2006)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/06 - R$
17 1.731,00
19 2.472,87

I - cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.184, de 25.05.2007)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/07 – R$
01 398,05
02 420,92
03 498,63
04 541,36
05 598,36
06 655,34
07 776,43
08 924,10
10 952,90
11 1.068,50
12 1.134,12
13 1.249,17
14 1.253,71
15 1.467,41
16 1.609,88
19 2.590,33

II - cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.184, de 25.05.2007)

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/07 - R$
09 940,27
14 1.253,71
17 1.813,22
19 2.590,33

III - cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.184, de 25.05.2007)

Referência SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/07 - R$
17 1.813,22
19 2.590,33

I – cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.265, de 28.03.2008)

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE ABRIL/08 – R$
1 R$ 448,08
2 R$ 454,47
3 R$ 538,37
4 R$ 584,51
5 R$ 646,05
6 R$ 707,57
7 R$ 838,31
8 R$ 997,75
10 R$ 1.028,85
11 R$ 1.153,65
12 R$ 1.224,51
13 R$ 1.348,73
14 R$ 1.353,63
15 R$ 1.584,36
16 R$ 1.738,19
19 R$ 2.796,78

II – cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.265, de 28.03.2008)

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE ABRIL/08 – R$
9 R$ 1.015,21
14 R$ 1.353,63
17 R$ 1.957,73
19 R$ 2.796,78

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.265, de 28.03.2008)

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE ABRIL/08 – R$
17 R$ 1.957,73
19 R$ 2.796,78

I – cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.304, de 20.02.2009)

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE FEVEREIRO/09 – R$
1 R$ 481,06
2 R$ 487,92
3 R$ 577,99
4 R$ 627,53
5 R$ 693,60
6 R$ 759,65
7 R$ 900,01
8 R$ 1.071,19
10 R$ 1.104,57
11 R$ 1.238,57
12 R$ 1.314,63
13 R$ 1.448,00
14 R$ 1.453,26
15 R$ 1.700,97
16 R$ 1.866,12
19 R$ 3.002,62

II – cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.304, de 20.02.2009)

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE FEVEREIRO/09 – R$
9 R$ 1.089,93
14 R$ 1.453,26
17 R$ 2.101,82
19 R$ 3.002,62

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.304, de 20.02.2009)

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE FEVEREIRO/09 – R$
17 R$ 2.101,82
19 R$ 3.002,62

Art. 10. Os empregos públicos constantes da presente lei, a partir da vigência da presente Lei, serão remunerados de acordo com as referências abaixo:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

I – cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Referências R$
01 661,06
02 667,92
03 757,99
04 797,53
05 863,60
06 929,65
07 1.168,80
08 1.233,19
09 1.314,90
10 1.345,20
11 1.398,57
12 1.461,00
13 1.513,35
14 1.613,26
15 1.681,50
16 1.860,97
17 2.026,12
19 2.400,00
21 3.162,62
22 8.000,00

II – cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Referências R$
14 R$ 1.613,80
18 R$ 2.261,82
21 R$ 3.162,62

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Referências R$
20 R$ 2.700,00
21 R$ 3.162,00

I – cargos públicos de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.502, de 20.05.2011)

Referências
Salariais
Salário a partir
de 01/05/2011
1 707,33
2 714,67
3 811,05
4 853,36
5 924,05
6 994,73
7 1.250,62
8 1.319,51
9 1.406,94
10 1.439,36
11 1.496,47
12 1.563,27
13 1.619,28
14 1.726,19
15 1.799,21
16 1.991,24
17 2.167,95
19 2.568,00
21 3.384,00
22 8.560,00

II – cargos públicos de provimento em Comissão:(Redação dada pela Lei nº 2.502, de 20.05.2011)

Referências Salário a partir
de 01/05/2011
14 1.726,19
18 2.420,15
21 3.384,00

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:(Redação dada pela Lei nº 2.502, de 20.05.2011)

Referência Salário a partir
de 01/05/2011
20 2.889,00
21 3.384,00

§ 1º Os Secretários Municipais serão remunerados com base nas determinações da Emenda Constitucional 19/98.

§ 2º Os integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional por Via Acadêmica, conforme Escala de Vencimentos constante do Anexo II , integrante da presente lei complementar.

§ 3º Os integrantes do quadro em fase de estágio probatório serão classificados no salário inicial da categoria.

Art. 11. A retribuição pecuniária dos integrantes do quadro abrangidos por esta lei complementar, compreende vencimentos ou salários e vantagens pecuniárias, na forma da legislação vigente.

Art. 12. Os servidores públicos municipais têm direito a 04 (quatro) faltas abonadas anuais, que serão requeridas junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. Fica proibida a transferência de faltas abonadas não gozadas para futuros exercícios.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Art. 13. A Secretaria Municipal da Administração, em ação conjunta com o Departamento de Recursos Humanos, terá como ação, implementar programas de desenvolvimento profissional, com programas de capacitação, aperfeiçoamento, atualização, no serviço.

§ 1º Os programas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser desenvolvidos em parcerias com órgãos e entidades, após a realização do diagnóstico das necessidades de cada Secretaria Municipal.

§ 2º Deverão levar em consideração as prioridades das áreas e situação funcional dos servidores, inclusive formação que utilizam recursos de educação à distância.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Art. 14. A aplicação das penas disciplinares serão de conformidade com o que dispuser o regime da legislação trabalhista (C.L.T.).

CAPÍTULO VI

DOS AFASTAMENTOS

Art. 15. Os afastamentos sem remuneração serão concedidos após cumprido o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade.

Art. 15. Os afastamentos sem remuneração poderão ser concedidos, após cumprido o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É vedada nova concessão deste benefício em período inferior a 05 (cinco) anos. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade.(Redação dada pela Lei nº 2.165, de 28.12.2006)2006

Parágrafo único. Em caso de necessidade, devidamente comprovada, a Administração Municipal poderá cancelar o afastamento, devendo comunicar ao interessado, dando prazo de 48 (quarenta e oito) horas para reassumir as funções. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido será aberto processo administrativo.

Art. 15. Os afastamentos sem remuneração serão concedidos, a critério da Administração, ao servidor estável, após cumprido o período de estágio probatório, pelo prazo de até (dois) anos consecutivos, devendo o servidor afastado manter a Municipalidade informada a respeito de seu paradeiro, para qualquer eventualidade de interesse do serviço público.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

§ 1º Para os fins deste artigo, a Administração negará o afastamento se considerado inconveniente ao interesse do serviço público, devendo o servidor interessado aguardar em exercício a sua concessão mediante portaria.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

§ 2º O afastamento poderá ser interrompido a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público municipal, não devendo ser concedida nova autorização para se afastar, antes de decorridos 2 (dois) anos do término do anterior.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

§ 3º Ressalvam-se da regra prevista neste artigo os casos de excepcional interesse particular, desde que efetivamente comprovados os motivos de força maior, observadas as seguintes circunstâncias:(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

I - o servidor poderá obter autorização para se afastar, sem remuneração, por motivo de doença na família, na condição de cônjuge, filho, pai, ou mãe, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do emprego ou da função pública, podendo prorrogar o afastamento, após 2 (dois) anos, mediante ordem ou determinação médica;(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

II - incluem-se nas exceções deste parágrafo os casos em que se comprova a necessidade do afastamento sem remuneração do servidor, sobretudo, quando da essencialidade de sua presença nos cuidados para com os filhos menores, como em ocasiões imprevisíveis, de trágicas pandemias, em que creches precisam permanecer fechadas e algumas mães não possuem ninguém que possa permanecer e cuidar de suas crianças, no horário em que deve permanecer afastada delas por causa do trabalho.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

§ 4º Observado o disposto no art. 2º-A, da Lei Complementar nº 2.026/2005, acrescido pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679/2013, o estágio probatório durante o período de três anos, para aquisição de estabilidade no serviço público, poderá ser interrompido, no caso de servidores que necessitem comprovadamente do afastamento sem remuneração, nas hipóteses dos incisos I e II, do parágrafo anterior, retomando a contagem da data do ato que a interrompeu.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.411, de 06.04.2021)

Art. 16. Além da licença prevista no artigo anterior, o servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, terá direito a licença maternidade por adoção, sem prejuízo dos vencimentos, nos seguintes termos:

a) em caso de adoção de criança de até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias;

b) em caso de adoção de criança à partir de 01 (um) ano e até 04 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias;

c) em caso de adoção de criança à partir de 04 (quatro) anos e até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias;

d) a licença maternidade por adoção somente será concedida mediante a apresentação da sentença judicial transitada em julgado.

Art. 16-A. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, na seguinte hipótese.(Inserido pela Lei nº 2.431, de 13.05.2010)

I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança por quanto perdurar a nomeação.(Inserido pela Lei nº 2.431, de 13.05.2010)

§ 1º O ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.(Inserido pela Lei nº 2.431, de 13.05.2010)

§ 2º A cessão far-se-á mediante Portaria do Chefe do Executivo Municipal.(Inserido pela Lei nº 2.431, de 13.05.2010)

CAPÍTULO VII

DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificações aos Servidores Públicos Municipais, através de Portaria, até 100% (cem por cento) do salário base, nos seguintes casos:

I - pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora das atribuições normais do cargo;

II - pela probidade e eficiência no exercício do cargo, relevante para a Administração ou por desempenho excepcional de qualquer função atribuída;

III - pela participação em órgão de deliberação coletiva e pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso.

Art. 18. Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença gestante, licença maternidade por adoção, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo.

Art. 19. As gratificações de que trata esta Lei não se incorporam aos vencimentos, e em caso de o beneficiário sofrer qualquer penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, serão automaticamente suspensas até o término da apuração da sindicância administrativa.

Art. 17. O Executivo Municipal poderá conceder gratificação ao servidor público municipal, através de portaria, para o exercício de atividades suplementares às do emprego público de origem, nos seguintes casos:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Art. 17. O Executivo Municipal poderá conceder gratificação ao servidor público municipal, através de lei, para o exercício de atividades suplementares às das atribuições do emprego público de origem, ou nos seguintes casos:(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.675, de 18.12.2023)

I – pela prestação de serviço extraordinário;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

II – pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico, ou de utilidade para o serviço público municipal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

III – a título de representação, quando em função de Gabinete, missão ou estudo fora do Município;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

IV – outros que forem previstos em lei ou regulamento.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 1º A gratificação pela prestação de serviço extraordinário, a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, na mesma razão percebida pelo servidor em cada hora de período normal de trabalho a que estiver sujeito, observadas as disposições pertinentes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 2º A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder a duas horas diárias de trabalho, vedada a sua concessão com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 3º Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a de demissão, a bem do serviço público, o servidor:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

I – que atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

II – que se recursar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 4º O servidor que exercer cargo em comissão ou função de confiança do Prefeito, de direção, chefia ou assessoramento, não poderá perceber gratificação por serviço extraordinário, ou qualquer outra forma de função gratificada.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 5º A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico, ou de utilidade para o serviço público, a que se refere o inciso II, do “caput”, deste artigo, será arbitrado pelo Prefeito, após sua conclusão, através de portaria.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 6º A gratificação a título de representação, quando o servidor for designado para serviço em função de Gabinete, missão ou estudo fora do Município, a que se refere o inciso III, do “caput”, deste artigo, será arbitrado pelo Prefeito, após sua conclusão ou encerramento, através de portaria.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

§ 7º A gratificação de representação de Gabinete, prevista no parágrafo anterior, não poderá ser percebida, cumulativamente, com a de prestação de serviço extraordinário, referida no inciso I, do “caput”, deste artigo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Art. 18. Ficam criadas, no Quadro Geral de Pessoal, as funções de confiança, de livre designação e dispensa pelo Prefeito, cujas denominações, atribuições, quantidade de vagas, jornada semanal de trabalho e padrão de referência de salário, encontram-se previstos no quadro demonstrativo do inciso III, do artigo 2º, “caput”, desta lei complementar.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Parágrafo único. As funções de confiança, de que trata este artigo, serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de emprego efetivo e destinar-se-ão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

Art. 19. As funções de confiança, criadas, denominadas e quantificadas, na forma do artigo anterior, para constituição do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, possuem as seguintes atribuições de direção, chefia ou assessoramento:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

I – Chefe de Setor:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

a) elaborar plano de ação setorial delimitando a sistemática de atuação de servidores municipais, bem como dirigir e acompanhar o desenvolvimento e a execução do trabalho, dentro do setor específico de sua área de chefia e atuação;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

b) participar, diretamente, da coordenação e do controle do cumprimento dos objetivos e metas do planejamento municipal, para seu pleno e total atendimento dentro do respectivo órgão ou unidade administrativa, ao qual se encontra, hierarquicamente, subordinada;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

c) promover a articulação dos demais setores administrativos, com os departamentos e secretarias municipais, no sentido de participar, efetivamente, por meio de suas atividades específicas, em favor do aumento da qualidade e da eficiência da prestação de serviços essenciais à população;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

d) cumprir as diretrizes e politicas governamentais previstas para a área setorial de sua atuação, bem como promover reuniões de trabalho com os servidores do seu setor de serviços, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do seu superior hierárquico;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o diretor de departamento ou o Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

II – Assessor Técnico de Informática:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

a) coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades de apoio técnico e operacional, para assistência aos agentes públicos (administrativos e políticos), na área de serviços de informática em todas as unidades administrativas, para desenvolvimento, manutenção e monitoramento dos sistemas operacionais;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

b) participar do planejamento, supervisão e controle das decisões de governo municipal, para cumprimento das diretrizes politico-administrativas previstas para a área de serviços de informática, a fim de aprimorar a logística estrutural do setor e o perfeito funcionamento dos equipamentos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

c) elaborar estudos, emitir pareceres técnicos, dentro da área de serviços de informática, a respeito de contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, acordos e quaisquer outros atos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

d) participar das ações que objetivem atingir os níveis de excelência de atendimento público, a que se propõe a Administração, visando à satisfação do munícipe com a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Secretário de Administração Geral.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

III – Assessor Técnico de Educação:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

a) assessorar e participar do processo de planejamento, elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da educação básica, através de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos, diretamente, com o processo de ensino-aprendizagem;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

b) orientar e controlar a organização e a manutenção, devidamente atualizada, dos cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

c) prestar apoio e suporte técnico às atividades de organização e manutenção do sistema de informações legais e regulamentares de interesse das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

d) dirigir e participar das atividades de instalação, operação e manutenção de oficinas pedagógicas, laboratórios, bibliotecas e afins, para maior incremento do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Secretário de Educação.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

IV – Supervisor de Serviços:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

a) supervisionar as atividades operacionais de serviços públicos, proporcionando apoio técnico e administrativo para dirimir questões e agilizar os procedimentos de execução, com vistas a obter resultados compatíveis com os objetivos e metas do planejamento municipal, através do correto cumprimento dos programas de trabalho do órgão superior competente;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

b) organizar reuniões periódicas com chefes de setores e chefes de serviços, assim como com o pessoal encarregado da área de vigilância patrimonial, para tratar dos assuntos relacionados com o atendimento das diretrizes de governo municipal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

c) planejar e executar o trabalho de interação entre a alta hierarquia e as diversas classes de servidores municipais, a fim de aumentar o profissionalismo e o sentimento de unidade de equipe, bem como gerenciar conflitos e promover a transparência nas responsabilidades, tarefas e objetivos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

d) coordenar as atividades de manutenção patrimonial em geral, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações municipais e a qualidade dos serviços nelas prestados para o atendimento da população;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o diretor de departamento ou secretário municipal correspondente.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

V – Coordenador de Área:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

a) coordenar, planejar e executar as atividades administrativas da respectiva área de atuação municipal, de forma a garantir e a acompanhar o planejamento, a organização e a execução dos programas e projetos institucionais;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

b) planejar e desenvolver, de forma integrada, no âmbito da Administração municipal, programas e demais ações de governo, como projetos e atividades, que visem aprimorar o pleno cumprimento das diretrizes politico-administrativas;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

c) elaborar relatórios ou prestar informações sobre o programa de governo desenvolvido na respectiva área de coordenação, bem a participação dos demais setores ou unidades de serviços envolvidos, contendo análise e avaliação do desenvolvimento das respectivas ações;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

d) acompanhar e contribuir com o processo de formulação e reformulação das diretrizes politico-administrativas que definem os contornos da programação do governo municipal, relativas à respectiva área de coordenação;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o diretor de departamento ou secretário municipal correspondente.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Os servidores deverão apresentar comprovante de afastamento no serviço público, contendo a justificativa, bem como o período de ausência, entrada e saída, sob pena de não ser aceito pela Administração Pública.

Art. 21. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, apostilará os títulos previstos no Anexo I desta lei, e fará as devidas anotações nos prontuários dos servidores municipais.

Art. 22. Para provimento de empregos públicos, exigir-se-á como qualificação mínima, as constantes no Anexo IV, desta Lei Complementar Municipal.

Art. 23. Para fins de realização de processo de avaliação de desempenho funcional, serão consideradas as atribuições e funções desempenhadas pelos servidores públicos municipais, conforme Anexo V desta Lei, ou outras funções correlatas ao emprego público, observados os ditames da Constituição Federal.

Art. 24. Fica extinto o direito à percepção do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Guariba.

Parágrafo único. O servidor público que, à partir da data de 01/01/2002, já teve iniciada a contagem de tempo para fins do adicional por tempo de serviço, fará jus a essa vantagem, de forma proporcional ao período computado.

Art. 25. Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura os termos desta lei.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos regulamentares necessários à execução da presente lei complementar.

Art. 27. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Fica expressamente revogada a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de janeiro de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 14 de janeiro de 2005.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino




ANEXO I – RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA FINS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL POR VIA ACADÊMICA

Cargo Ensino
Fundamental
8ª série
Ensino
Médio
Superior Especialização
360 horas
Mestrado Doutorado
Analista de Sistemas -------- -------- ------- 15-D 15-H 15-L
Apanhador de Lixo 1-D 1-H 1-L -------- -------- -------
Arquiteto --------- -------- ------- 11-D 11-H 11-L
Assistente Social -------- -------- ------- 11-D 11-H 11-L
Atendente de Consultório Dentário 2-D 2-H 2-L ------- ------- -------
Atendente de Enfermagem 2-D 2-H 2-L -------- -------- -------
Auxiliar de Biblioteca 2-D 2-H 2-L 2-O ------- -------
Auxiliar de Enfermagem -------- 3-H 3-L -------- -------- -------
Auxiliar de Escola 2-D 2-H 2-L ------- ------- -------
Auxiliar de Seção 2-D 2-H 2-L ------- ------ ------
Auxiliar Especial 1-D 1-H 1-L ------- ------ ------
Barbeiro 2-D 2-H 2-L ------- ------- -------
Carpinteiro 4-D 4-H 4-L ------- ------- -------
Cirurgião Dentista --------- --------- --------- 16-D 16-H 16-L
Coveiro 3-D 3-H 3-L ------- ------- -------
Digitador 3-D 3-H 3-L ------- ------- -------
Eletricista 4-D 4-H 4-L ------ ------ ------
Encanador 3-D 3-H 3-L ------ ------ ------
Enfermeira Padrão ------- ------- ------- 14-D 14-H 14-L
Escriturário ------ ------ 4-L 4-O ------ ------
Farmacêutico ------ ------ ------ 11-D 11-H 11-L
Fiscal de Ambulantes e Feirantes ------ 5-D 5-H 5-L ------ ------
Fiscal de Tributos e Preços ------- 5-D 5-H 5-L ------ ------
Fiscal de Obras Particulares ------ 5-D 5-H 5-L ----- -----
Fisioterapeuta ------- ------- ------- 11-D 11-H 11-L
Fonoaudiólogo ------- ------- ------- 11-D 11-H 11-L
Gari ou Margarida 1-D 1-H 1-L ------ ------ ------
Inspetor de Alunos 2-D 2-H 2-L ----- ----- -----
Mecânico 4-D 4-H 4-L ----- ----- -----
Médico ------ ------ ------ 16-D 16-H 16-L
Monitora de Corte e Costura 2-D 2-H 2-L ------ ------ ------
Motorista 3-D 3-H 3-L ------- ------- -------
Nutricionista ------- ------- ------- 11-D 11-H 11-L
Oficial de Escola ------- ------- 4-L 4-O ------- -------
Operador de Máquinas Pesadas 5-D 5-H 5-L ------ ------ ------
Padeiro 3-D 3-H 3-L ------- ------- -------
Pajem 1-D 1-H 1-L ------- ------- -------
Pedreiro 4-D 4-H 4-L ------- ------- -------
Pintor 3-D 3-H 3-L ------ ------ ------
Procurador Municipal -------- -------- -------- 16-D 16-H 16-L
Professor de Judô ------ ------ 5-H 5-L ------ ------
Programador Júnior ------- ------- 4-H 4-L ------- ------
Psicólogo -------- -------- -------- 11-D 11-H 11-L
Recepcionista -------- 2-H 2-L ------ ------ ------
Servente 1-D 1-H 1-L ------ ------ ------
Técnico em Enfermagem -------- -------- 6-H 6-L ------- -------
Técnico de Artes Marciais ------- ------- 5-H 5-L ------- -------
Técnico de Futebol ------ ------- 5-H 5-L ------- -------
Técnico em Voley e Atletismo ------- ------- 5-H 5-L ------- ------
Telefonista -------- 2-H 2-L ------ ------ ------
Trabalhador Braçal 1-D 1-H 1-L ------ ------ ------
Tratorista 3-D 3-H 3-L ------ ------ ------
Veterinário ------- ------- ------- 11-D 11-H 11-L
Vigia 1-D 1-H 1-L ------ ------- -------
Vigilante Epidemiológico -------- -------- 4-H 4-L ------ ------
Vigilante Sanitário ------- ------- 4-H 4-L ------ ------
Zelador 1-D 1-H 1-H ----- ----- -----

ANEXO III – RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

Cargo Nº de vagas C.H.S. Referência
Atendente de Consultório Dentário 10 40 02
Atendente de Enfermagem 09 40 02
Auxiliar de Biblioteca 02 40 02
Auxiliar Especial 01 40 01
Coordenador Pedagógico 03 30 13
Digitador 01 40 03
Fiscal de Ambulantes e Feirante 01 40 05
Monitora de Corte e Costura 01 40 02
Professor de Judô 01 20 05
Professor de Música 03 22/27 08/12
Programador Júnior 01 30 04
Recepcionista 03 40 02
Sub-Contador 01 40 09
Técnico de Voley e Atletismo 01 20 05
Técnico de Futebol 01 20 05
Técnico de Artes Marciais 01 20 05
Zelador 02 40 01
Total 42

*  Para o cargo de Professor de Música, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 22 (vinte e duas) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 08 (oito), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 27 (vinte e sete) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 12 (doze).


ANEXO IV – DA QUALIFICAÇÃO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

a) – De Provimento Efetivo:

Cargos FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Analista de Sistemas Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior Completo em Informática
(Análise de Sistemas ou Ciências da Computação)
Apanhador de Lixo Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Arquiteto Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CREA
Assistente Social Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRAS
Auxiliar de Enfermagem Concurso Público de Provas e/ou Títulos Curso de Auxiliar de Enfermagem  + COREN
Auxiliar de Escola Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar de Seção Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Incompleto
Carpinteiro Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Cirurgião Dentista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRO
Coveiro Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Enfermeira Padrão Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + COREN
Eletricista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Encanador Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Escriturário Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo
Farmacêutico Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRF
Fiscal de Tributos e Preços Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo + CNH A/B
Fiscal de Obras Particulares Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo + CNH A/B
Fisioterapeuta Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CREFITO
Fonoaudiólogo Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRFa.
Gari ou Margarida Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Inspetor de Alunos Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Completo
Mecânico Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Completo
Médico Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRM
Motorista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” +
02 anos de experiência
Nutricionista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRN
Oficial de Escola Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo
Operador de Máquinas
Pesadas
Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” +
02 anos de experiência
Padeiro Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Pajem Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Completo
Pedreiro Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Pintor Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Procurador Municipal Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + OAB
Professor de Educação
Básica I
Concurso Público de Provas e/ou Títulos Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, ou
curso normal em nível médio ou superior
Professor de Educação
Básica II
Concurso Público de Provas e/ou Títulos Curso  Superior,  Licenciatura  de  graduação  plena, com
habilitação específica  em  área  própria  ou  formação
superior  em  área  correspondente  e complementação
nos termos da legislação vigente.
Psicólogo Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRP
Servente Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Técnico em Enfermagem Concurso Público de Provas e/ou Títulos Curso de Técnico de Enfermagem + COREN
Telefonista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Completo
Trabalhador Braçal Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Tratorista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto+ CNH “D” +
02 anos de experiência
Veterinário Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CRMV
Vigia Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto
Vigilante Epidemiológico Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo
Vigilante Sanitário Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo

b) – De Provimento em Comissão:

Cargo FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Assessor de Gabinete Livre nomeação Ensino Médio Completo
Assessor Jurídico Livre nomeação Ensino Superior + OAB
Chefe de Serviço Público Livre nomeação Ensino Fundamental Incompleto
Diretor de Departamento Livre nomeação Ensino Fundamental Completo

c) – Emprego Públicos de provimento em Comissão, a serem  ocupados por servidores de provimento efetivo:

Cargo FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Diretor de Escola Livre Nomeação Licenciatura Plena  em Pedagogia (Supervisão) ou
Pós Graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 5 (cinco)
anos de  efetivo  exercício de Magistério  da  rede  municipal
e/ou  estadual de Ensino
Chefe da Procuradoria do Município Livre Nomeação Ensino Superior e OAB

ANEXO V – DAS DESCRIÇÕES, ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Emprego: Analista de Sistemas

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Administração

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Identifica a estrutura organizacional das diversas unidades, efetuando
contatos com os servidores que trabalham com o sistema existente, para obter idéia do volume de dados e levantar o fluxograma do sistema atual.
Desenvolve estudos sobre a viabilidade e custo de utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e
necessários, para ser submetido a uma decisão. Examina os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua
normalização, para determinar os planos e sequências  de elaboração de programas. Orienta sobre o tipo de sistema e equipamento mais
adequado, dirige e coordena a instalação de sistema tratamento automático de informação.  Configura e instala equipamentos e softwares
básicos, de apoio e aplicativos.  Treina operadores e usuário do sistema. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: experiência de 01 ano na área.

Emprego:  Apanhador de Lixo

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Apanhadores de Lixo

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Executa tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios
do município, mantendo a limpeza e higiene. Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o
em veículos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza. Noções de saúde e doenças.

Emprego:  Arquiteto

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Obras e Serviços

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscaliza a execução de obras e serviços,
desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Presta assistência técnica às obras em construção, para assegurar
a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Efetua vistorias, perícias, avaliação de
imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Auto-Cad. Planejamento Urbano. Código de Obras

Emprego:  Assessor de Gabinete

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Assessora o Chefe do Poder Executivo, diretamente. Mantém contato com
outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, informações, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do
município. Representa o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal. Encaminha solicitações e requerimentos dirigidos ao Gabinete do Prefeito, com
parecer para solução. Atendimento à população e encaminha suas reivindicações ao Prefeito Municipal. Recepciona autoridades tanto da
esfera do Executivo quanto do Legislativo, representando nesse sentido o Gabinete do Prefeito.

- Conhecimentos exigidos: legislações municipais.

Emprego: Assessor Jurídico

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Assessorar o Chefe do Poder Executivo em todas as questões de ordem
jurídica atendendo a Consultas e elaborando Pareceres, sempre que solicitado, assessorando o Prefeito Municipal, seu Superior Imediato, e os
Secretários, agentes políticos, nos assuntos de interesse da Administração, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, exercido
por confiança do Prefeito Municipal; no seu mister estuda e examina documentos jurídicos, analisando seu conteúdo, com base nos códigos,
leis, regimentos, regulamentos, jurisprudências e doutrinas, emitindo pareceres fundamentados na legislação vigente. Presta assessoramento
às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, sempre quando determinado pelo seu Superior Imediato.

- Conhecimentos exigidos: Direito Administrativo e Público.

Emprego:  Assistente Social

- Superior Imediato: Secretária Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Prestar atendimento à população carente do Município, cadastradas na
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. Presta serviços orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos
e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planeja, coordena e avalia planos, programas e projetos sociais em diferentes
áreas de atuação profissional. Orienta e monitora ações em desenvolvimento à economia doméstica, habitação, vestuário, desenvolvimento
humano, economia familiar, educação, alimentação, saúde. Desempenham tarefas administrativas e articulam recursos
financeiros disponíveis. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: elaboração de projetos sociais e desenvolvimento humano.

Emprego:  Atendente de Consultório Odontológico

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Auxilia o dentista, colocando instrumentos à sua disposição para efetuar
extração, obturação e tratamentos em geral. Procede diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e
esterilizando os instrumentos para assegurar higiene. Orienta na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstra as técnicas
de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos. Executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de higiene, esterilização e assepsia e material odontológico.

Emprego:  Atendente de Enfermagem

- Superior Imediato: Enfermeira-Padrão

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Recepciona os pacientes, identificando-os e encaminhando-os para atendimento
médico. Efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações. Controla o fichário
e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico
consulta-los quando necessário. Orienta os horários e o local de exames de laboratório e presta as informações necessárias. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Noções de saúde pública.

Emprego:  Auxiliar de Biblioteca

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Educação e Cultura

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição:  Atende ao público que procura a biblioteca. Organiza fichários, catálogos
e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros. Executa serviços de catalogação e classificação
de acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários.
Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de entrega e devolução. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: nenhum.

Emprego:  Auxiliar de Enfermagem

- Superior Imediato: Enfermeira-Padrão

- Provimento: Efetivo


- Descrição: Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas,
ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar materiais para exame de laboratório. Prepara e
esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado. Prepara os
pacientes para consultas e exames. Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Noções de saúde pública. Contaminação. Equipamentos de segurança. Relações humanas. Enfermagem.

Emprego:  Auxiliar de Escola

- Superior Imediato: Diretor de Escola

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando
o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado
a cada prato. Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados. Controla o estoque dos gêneros alimentícios
necessários ao preparo das refeições. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providencia
limpeza da cozinha, lavando, enxugando, equipamentos, pisos, azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: alimentação: calorias, conservação. Noções de higiene e limpeza.

Emprego:  Auxiliar de Seção

- Superior Imediato: Diretores de Departamentos e Secretários Municipais

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Executa serviços de digitação, preenchimento de guias, notificações, formulários
e fichas, para atender as rotinas administrativas. Recebe e expede documentos diversos, anotando em livros apropriados,
para manter o controle de sua tramitação. Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter
ou fornecer informações. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou
ordem alfanumérica, para facilitar a localização quando necessário. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: informática.

Emprego:  Auxiliar Especial

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Educação e Cultura

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões
para prestar-lhes informações e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas.Receber, protocolar e encaminhar as
unidades correspondentes os documentos que devem tramitar na prefeitura. Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de atendimento.

Emprego:  Barbeiro

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Executa serviços de corte de cabelo. Orientação de tratamento capilar.

- Conhecimentos exigidos: noções de corte de cabelo.

Emprego:  Carpinteiro

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Carpinteiros e Pintores

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Planeja trabalhos de carpintaria. Prepara canteiro de obras e monta fôrmas.
Confecciona fôrma de madeira e forro de laje. Constrói proteção de madeira e estrutura de madeira para telhado. Monta portas e esquadrias.
Especifica e quantifica materiais. Repara elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes soltas, para recompor
sua estrutura. Conserva e zela pelo material usado, para mantê-lo em condições de uso.  Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: tipos de madeiras. Noções de segurança no trabalho.

Emprego:  Cirurgião-Dentista

- Superior Imediato:  Secretário Municipal de Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Atende e orienta pacientes e executam tratamento odontológico, realizando,
entre outras atividades, radiografias, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, confecção de
prótese. Diagnostica e avalia pacientes e planeja tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados.
Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização.

- Conhecimentos exigidos: saúde pública.

Emprego:  Chefe de Serviço  Público

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Exerce a chefia da execução de todas as atividades da sua respectiva
unidade, exercendo as funções de chefe de serviço na organização e orientação dos trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das
atividades de seus subordinados, chefiando cada qual os trabalhos de: 1)apanhadores de lixo; 2)fiscais de tributo; 3)fiscais de obras particulares;
4)garis ou margaridas; 5) motoristas, tratoristas e mecânico; 6)operadores de máquinas pesadas; 7)pedreiros; 8)trabalhadores braçais;
9) carpinteiros e pintores; 10)eletricistas e encanadores; 11)serventes; e, 12)vigias, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um. Analisa o funcionamento das diversas rotinas públicas,
fiscalizando os serviços de seus subordinados, atendendo as determinações do Prefeito Municipal, seu Superior Imediato e da Secretaria
Municipal inerente ao Serviço Público da respectiva unidade.

- Conhecimentos exigidos: nenhum.

Emprego:  Coordenador Pedagógico

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Educação e Cultura

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Coordena as atividades de ensino nas unidades educacionais, planejando,
orientando, supervisionando e avaliando essas atividades.  Colabora na fase de elaboração do currículo da escola, opinando sobre sua
implicações no processo de coordenação das atividades docentes. Supervisiona os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados.
Avalia dos resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas acumulativas, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos
pelos alunos, índices de reprovação. Promove a obtenção de materiais didáticos indispensáveis à realização de planos de ensino. Assessora
a direção da escola. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Legislação educacional em vigor.

Emprego:  Coveiro

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Obras e Serviços

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Auxilia nos serviços funerários, constrói, prepara, limpa, abre e fecha sepulturas.
Realiza sepultamento, exuma cadáveres. Traslada corpos. Conserva cemitério e ferramentas de trabalho. Zela pela  segurança do
cemitério. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos:  nenhuma.

Emprego:  Digitador

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Administração

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Digita textos em microcomputadores, acionando os dispositivos de comando,
observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos, para gravar as informações documentadas
pelo sistema de entrada de dados utilizados.  Interpreta as mensagens fornecidas pela máquina e confere os dados digitados, para
detectar os registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema para a sua correção. Efetua cópia de segurança dos arquivos. Arquiva
os documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas. Arquiva disquetes, fitas e outros dispositivos de gravação de
dados. Imprime e entrega listagens para conferência e/ou relatórios para consulta. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: informática: software, hardware, etc.

Emprego: Diretor de Departamento

- Lotação: Contabilidade

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Supervisiona e coordena os serviços inerentes à contabilidade geral da
Prefeitura: Escrituração de forma sintética e analítica da contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e econômica da prefeitura, de acordo
com a legislação em vigor. Elabora, mensalmente, e nos prazos legais, de balancete da receita e da despesa. Elaboração e encaminhamento,
no prazo legal, do processo de prestação de contas anual e os balancetes para apreciação superior. Realizando o controle dos créditos adicionais
e das transferências de verbas. Elaboração do Plano Orçamentário-Financeiro da Prefeitura. Supervisiona outras tarefas correlatas
determinadas pelo prefeito municipal.

- Conhecimentos exigidos: Contabilidade Pública.

Emprego: Diretor de Departamento

- Lotação: Lançadoria

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Supervisiona os serviços de lançamento de encargos em geral, cálculos de
impostos, cálculos de índice de aumento a ser aplicado nos impostos, atendimento ao contribuinte. Coordena a abertura de firmas.
Inscrição de autônomos. Coordena a dívida ativa: cálculo, parcelamento, lançamento, baixa. Emissão de alvará de funcionamento/diversão
pública. Baixa de recolhimento dos impostos. Emissão de certidão geral de contribuinte. Coordena as atividades dos fiscais de tributos e preços.
Supervisiona outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

- Conhecimentos exigidos: Código Tributário do Município. Código de Posturas. Matemática Financeira.

Emprego: Diretor de Departamento

- Lotação: Recursos Humanos

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Supervisiona o planejamento, organização e coordenação da execução das
atividades dos recursos humanos e departamento pessoal, controle de ponto para confecção de folha de pagamento, recolhimento dos encargos
e contribuições, e pagamentos. Elaboração de certidão, preenchimento de guias para afastamento. Dirige o acompanhamento do movimento
de pessoal, cálculo de rescisão, atualização das fichas e anotações nas carteiras de trabalho. Supervisiona outras tarefas correlatas
determinadas pelo prefeito municipal.

- Conhecimentos exigidos: rotinas de departamento de pessoal e recursos humanos.

Emprego: Diretor de Departamento

- Lotação: Tesouraria

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão

- Descrição: Mantém sob sua responsabilidade e direção, cofre, numerário, talões de
cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados para atender aos interesses da
Administração Municipal. Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias, supervisionando os serviços de
conciliação bancária, depósitos efetuados, cheque emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações bancárias.
Dirige a elaboração de um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados. Supervisiona
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: matemática financeira.

Emprego: Diretor de Escola

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão, lotado por servidor de provimento efetivo

- Descrição: Supervisiona o planejamento, organização e coordenação da execução dos
programas de ensino e os serviços administrativos, como a elaboração de calendário escolar e a organização das atividades administrativas,
para assegurar bons índices de rendimento escolar. Analisa plano de organização das atividades dos professores como distribuição de turnos,
horas/aula, disciplinas, e turmas sob sua responsabilidade. Dirige e coordena os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão
de alunos, previsão de materiais e equipamentos. Comunica às autoridades de ensino, os trabalhos pedagógico-administrativos da
escola, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo educativo.
Estabelece o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à
formação física, mental e intelectual dos alunos. Supervisiona outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal.

- Conhecimentos exigidos: Legislação educacional em vigor.

Emprego:  Eletricista

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Eletricistas e Encanadores

- Provimento: Efetivo

- Descrição:  Executa trabalhos rotineiros  de eletricidade, colocando e fixando os quadros de
distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais. Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia.
Promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, telefones, etc. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: rede elétrica.

Emprego:  Encanador

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Eletricistas e Encanadores

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Operacionaliza projetos de instalações de tubulações. Define traçados e dimensiona
tubulações. Prepara locais para instalações, realiza pré-montagem e instala tubulações. Especifica, quantifica e inspeciona materiais. Proteje
instalações e faz manutenção em equipamentos e acessórios. Executa instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em
obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgo de paredes. Executa serviços de consertos e manutenção de equipamentos
hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: tubulações. Equipamentos e ferramentas de serviços.

Emprego:  Enfermeiro Padrão

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Supervisiona a equipe de enfermagem. Mantém equipamentos e aparelhos em
condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto. Supervisiona
e  mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro
dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas
que surgem. Desenvolve programas de saúde da mulher, planejamento familiar, gestantes, crianças, adolescentes, educação sexual,
prevenção de drogas etc.  Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem. Efetua e registra todos os atendimentos,
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, etc. Faz estudos
e previsão de materiais e pessoas necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Saúde Pública e Enfermagem.

Emprego: Escriturário

- Superior Imediato: Diretor e/ou Secretário Municipal

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas,
como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo,
datilografia em geral etc. Recepciona pessoas que procuram a Municipalidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes
as informações desejadas. Organiza a mantém atualizados o arquivo de documentos municipais, classificando-os por assunto, em
ordem alfabética, visando à agilização de informações. Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretações e comparação
de dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento
das necessidades administrativas. Controla o recebimento e expedição de correspondências. Redige memorandos, relatórios, ofícios simples.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Informática.

Emprego:  Farmacêutico

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição:  Fiscaliza farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário, fazendo
visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Fiscalização de
estabelecimentos dentro das normas da ANVISA. Controla os medicamentos e receitas médicas apresentadas da Farmácia do Posto de Saúde.

- Conhecimentos exigidos: Saúde pública. Legislação de Farmácias e Drogarias. Normas da ANVISA.

Emprego: Fiscal de Ambulantes e Feirantes

- Superior Imediato: Diretor de Lançadoria

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária. Constitui o crédito tributário
mediante lançamento. Controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades. Controla a circulação de bens,
mercadorias e serviços. Atende e orienta contribuintes, ambulantes e feirantes. Notifica os inadimplentes. Analisa processos
administrativos-fiscais. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Conhecimento do Código Tributário do Município. Código de Posturas. Informática.

Emprego:  Fiscal de Tributos e Preços

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Fiscais de Tributo

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária. Constitui o crédito tributário
mediante lançamento. Controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades. Verifica alvarás irregulares. Notifica
os inadimplentes. Controla a circulação de bens, mercadorias e serviços. Atende e orienta contribuintes. Analisa processos administrativos-fiscais.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Código Tributário Municipal. Código de Posturas. Informática.

Emprego:  Fiscal de Obras Particulares

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Obras Particulares

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados
e com a devida licença. Fiscaliza e verifica a reforma de estabelecimentos, observando se possuem o alvará expedido, visando o cumprimento
das normas municipais estabelecidas. Vistoria os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificação
se estão de acordo com o projeto, para expedição do habite-se. Autua e notifica os  proprietários de imóveis que cometeram infrações
e informando-os sobre a legislação vigente. Aplica penalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Código de Obras. Plano Diretor Municipal. Código de Posturas.

Emprego:  Fisioterapeuta

- Superior Imediato: Secretário Municipal da Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação. Planeja e executa tratamentos de afecções
reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, etc.
Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular. Supervisiona e avalia
atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: específicos da área de atuação.

Emprego:  Fonoaudiológo

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem,
audiometria, etc, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição.
Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos. Orienta professores sobre o comportamento verbal da criança. Atende os
pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer e estabelecendo tratamento adequado,
para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: específicos da área de atuação.

Emprego:  Gari ou Margarida

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Garis ou Margaridas.

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Efetua a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos,
varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza.

Emprego:  Inspetor de Alunos

- Superior Imediato: Diretor de Escola

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola.
Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento
de horários. Presta apoio às atividades acadêmicas. Controla as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando
espaços de recreação. Organiza ambiente escolar e providencia manutenção predial. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de relações humanas. Fluência verbal.

Emprego: Mecânico

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Motoristas, tratoristas e mecânico.

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Examina os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou
por meio de aparelhos ou provas, para delimitar os defeitos e anormalidades de funcionamento. Efetua desmontagem, procedendo ajustes ou
substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento. Orienta e
acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para e execução de serviços.
Testa os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: mecânica em geral.

Emprego:  Médico

- Superior Imediato: Secretário Municipal da Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Realiza consultas e atendimentos médicos. Trata pacientes. Verifica exames pedidos.
Implementa ações de saúde. Coordena programas e serviços em saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Saúde Pública e específicos da área de atuação .

Emprego:  Monitor de Corte e Costura

- Superior Imediato: Secretário de Ação Social e Desenvolvimento Humano

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição:  Planejamento e execução de corte e costura de roupas e enxovais para creches.
Elaboração da lista de compra de material para confecção de roupas para crianças das creches. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de corte e costura e de tecidos.

Emprego:  Motorista

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Motoristas, Tratoristas e Mecânico

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os
níveis de combustível, água e óleo, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos. Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional
de Trânsito. Providencia, sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes. Efetua reparos de emergência e
trocas de pneus do veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições. Dirige veículos municipais, conduzindo-os conforme o itinerário
previsto, seguindo as regras de trânsito, para transportar alunos e pacientes dentro de uma localidade. Dirige e conserva veículos
automotores, tais como caminhões, ônibus, vans, microônibus, peruas escolares, e demais veículos, manipulando os comandos de marcha,
direção e demais mecanismos, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

- Conhecimentos exigidos: Noções de legislação de trânsito. Carteira Nacional de Habilitação “D” e 02 anos de experiência na área de motorista.

Emprego:  Nutricionista

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Educação e Cultura

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Conhecimentos exigidos: Planeja e elabora cardápios quinzenais, mensais
ou bimestrais, e reformula-os caso seja necessário, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo,
a distribuição e o armazenamento das refeições. Programa e desenvolve treinamento para os servidores da área, realizando reuniões e
observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar o melhor o padrão técnico dos serviços.
Elabora relatório, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Cumpre com as
determinações do Conselho Nacional de Alimentação Escolar. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: específicos da área de atuação .

Emprego:  Oficial de Escola

- Superior Imediato: Diretor de Escola

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao
registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matricula, frequência e histórico escolar. Executa tarefas relativas
à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o
fluxo de trabalhos dentro da secretaria. Executa atividades de secretaria, como: redigir correspondências, verificar a regularidade da
documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da escola. Elabora
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender as necessidades da escola.
Efetua controle de ponto dos funcionários da unidade para efeito de pagamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de informática. Noções da legislação educacional em vigor. Regimento Escolar.

Emprego:  Operador de Máquinas Pesadas

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Operadores de Máquinas Pesadas

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de
pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedra, areia, cascalho e materiais análogos. Opera máquinas providas de rolos compressores,
para compactar e plainar os materiais utilizados. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos para
posicioná-la segundo as necessidades do trabalho. Movimenta a  máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação
e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra
e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de
barrancos, acabamentos e outros.  Executa as tarefas relativas a converter caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para
o transporte dos mesmos. Efetua serviços de manutenção de máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as e executando pequenos reparos, para
assegurar seu bom funcionamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Noções de trânsito. Carteira de Nacional de Habilitação D. 02 anos de experiência como operador de máquinas.

Emprego:  Padeiro

- Superior Imediato: Nutricionista

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Planeja a produção e prepara massas de pão e similares. Controle de
requisição de materiais, registro de saída e relatórios de produção. Trabalha dentro das normas de qualidade, segurança, higiene e saúde.
Proceder contagem e  embalagem de pães a serem distribuídos.  Informa a nutricionista sobre possíveis falhas ou irregularidades que
prejudicam o bom andamento dos serviços. Notifica a supervisão sobre quebra ou danos material. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de higiene e saúde. Conservação de equipamentos.

Emprego:  Pajem

- Superior Imediato: Diretor de Creche (Diretor de Escola)

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Auxilia as atividades recreativas das crianças nas creches, incentivando as
brincadeiras em grupo e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições
de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições,
alimentando as crianças ou orientado-as sobre o comportamento à mesa. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama,
ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de higiene, alimentação e recreação de crianças. Noções de bem-estar e saúde das crianças.

Emprego:  Pedreiro

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Pedreiros

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou
seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Constrói base de concreto
e/ou outro material, baseando-se nas especificações para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins.
Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e
outras peças, chumbando as bases danificadas. Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Mistura areia, cimento e água, dosando esses
materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos.  Verifica a característica
da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: nenhum.

Emprego:  Pintor

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Carpinteiros e Pintores

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Pinta as superfícies externas e internas dos prédios e outras obras
civis, raspando-a , amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tintas. Prepara as superfícies a revestir. Prepara material de
pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções  adequadas.Especifica e quantifica materiais.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: nenhum.

Emprego: Chefe da Procuradoria do Município

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Comissão, lotado por servidor efetivo

- Descrição: Exerce a chefia da Procuradoria Jurídica do Município, distribuindo e cobrando
tarefas de todos os procuradores, ao mesmo tempo em que estuda e examina documentos jurídicos e de qualquer natureza, analisando
seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para determinar as providências jurídicas cabíveis
com fundamento na legislação vigente. Apura ou completa informações levantadas pelos seus subordinados, acompanhando os processos em
todas as suas fases e representando, em conjunto com os demais procuradores, ou separadamente, o Município que é a parte mandatária
em juízo, para obter os elementos necessários à defesa dos interesses da Municipalidade, tanto no polo ativo, como no polo passivo
de qualquer demanda. Representa a Municipalidade em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender
os interesses da Administração Municipal.  Emite pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos,
convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos.
Promove a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município. Redige documentos jurídicos, pronunciamentos,
minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em
questão, para utiliza-los na defesa da Administração Municipal. Executa outras tarefas correlatas e inerentes à Chefia da Procuradoria do
Município, sempre que determinadas pelo seu  Superior Imediato, o Prefeito Municipal.

- Conhecimentos exigidos: Direito Administrativo e Público.

Emprego: Procurador Municipal

- Superior Imediato: Chefe da Procuradoria do Município

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Estuda e examina documentos jurídicos, analisando seu conteúdo, com
base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, providenciado medidas jurídicas cabíveis com fundamento na legislação
vigente, sempre que determinado pelo seu Superior Imediato, o Chefe da Procuradoria do Município. Apura ou completa informações levantadas,
acompanhando os processos em todas as suas fases e representando o Município que é a parte mandatária em juízo, para obter os elementos
necessários para à defesa dos interesses da Municipalidade, tanto no polo ativo como no polo passivo de qualquer demanda. Representa
a Municipalidade em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Administração Municipal.
Elabora e/ou emite pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios,
questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos. Promove
a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município. Redige documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação
em questão, para utiliza-los na defesa da Administração Municipal. Executa quaisquer outras tarefas correlatas determinadas pelo
seu Superior Imediato, o Chefe da Procuradoria do Município.

- Conhecimentos exigidos:  Direito Administrativo e Público.

Emprego:  Professor de Educação Básica I

- Superior Imediato: Diretor de Escola

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Elabora plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser
utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter o melhor rendimento do ensino. Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos
do curso das quatro primeiras séries do ensino fundamental e pré-escola. Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações
à diretoria da escola e aos pais. Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos
pelos conhecimentos. Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento
e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.
Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e
outros, para contribuir com a  sua educação. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Noções do processo ensino aprendizagem, Legislações da área.

Emprego:  Professor de Educação Básica II

- Superior Imediato: Diretor de Escola

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Promovem a educação dos alunos por intermédio dos seguintes componentes
curriculares: língua portuguesa, ciências, matemática, geografia, história, educação artística, educação física, educação especial e
língua estrangeira, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas a atividades escolares. Avaliam processo ensino-aprendizagem
e seus resultados. Registram práticas escolares de caráter pedagógico. Desenvolvem atividades de estudo. Participam das atividades
educacionais e comunitárias da escola. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções do processo ensino-aprendizagem e legislações da área.

Emprego:  Professor de Judô

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Esportes e Turismo

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância)

- Descrição: : Desenvolve e aprimora táticas esportivas de judô, visando ao aprimoramento
do atleta e da equipe. Promove, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades dos atletas. Elabora programas de atividades esportivas
e recreativa. Seleciona e prepara atletas e equipes, para participarem de competições amistosas e regionais.  Organiza competições esportivas
entre as várias equipes e atletas existentes no município. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: técnicas de judô.

Emprego:  Professor de Música

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Educação e Cultura

- Provimento: Efetivo (extinto na vacância )

- Descrição sucinta: Programa e executa aulas livres de canto, teclado, piano e canto/coral.
Programa atividades de apresentação dos alunos (piano, teclado, canto/coral, recital etc).

- Planeja atividades de incentivo a musicalização.

- Conhecimentos exigidos: noções de musicalização. Instrumentos. Canto.

Emprego:  Programador Júnior

- Superior Imediato: Secretaria Municipal de Administração

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Estuda os objetivos dos programas, analisando as especificações e
instruções recebidas do analista de sistemas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a
forma e o fluxo do programa. Converte os fluxogramas em linguagem de máquinas, utilizando o comando e sintaxe da linguagem escolhida.
Efetua modificação de programas, alterando o processamento e os demais elementos para aperfeiçoa-los, corrigir falhas e atender
as alterações de sistemas ou necessidades novas. Desenvolve programas de pequeno porte para as Secretarias Municipais. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos:  informática.

Emprego:  Psicólogo

- Superior Imediato: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade
de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Presta
atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, etc. Presta atendimento psicológico na área educacional, visando
o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação à sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.

- Conhecimentos exigidos: área de atuação e Saúde Mental no Serviço Público.

Emprego:  Recepcionista

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões
para prestar-lhes informações e/ou encaminha-los às pessoas ou unidades administrativas solicitadas. Receber e postar correspondências.
Receber, protocolar e encaminhar as unidades correspondentes os documentos que devem tramitar na prefeitura. Executar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Noções de atendimento. Relações Humanas.

- prego:  Secretário Municipal

- Superior Imediato: Prefeito Municipal

- Provimento: Agente Político

- Descrição: Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades políticas
e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas para a secretaria e de acordo
com o plano de governo municipal. Realiza estudos e pesquisas relacionadas as atividades de sua área, utilizando documentos e outras
fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados. Levanta as necessidades e define os objetivos relativos a sua área
de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas. Analisa e aprova
projetos, para avaliar os cumprimento das diretrizes do programa de governo. Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos,
recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município.
Presta informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros
meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo. Representa o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar
o cumprimento dos compromissos assumidos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal.

- Conhecimentos exigidos: Lei Orgânica do Município de Guariba e outras legislações de âmbito municipal.

Emprego:  Servente

- Superior Imediato:  Secretário Municipal da Educação e Cultura/ Secretário Municipal de Administração/Chefe de Serviço Público de Serventes.

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Executa serviços de zeladoria, conservação e limpeza, manutenção dos
prédios municipais, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. Executar outras atividades
correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza.

Emprego: Sub-Contador

- Superior Imediato: Diretor de Departamento – Contabilidade

- Provimento: Efetivo (vacância)

- Descrição: Aplica a execução orçamentária. Classificação orçamentária da despesa.
Controle de suplementação e/ou anulações de verbas. Controle contábil de execução das licitações.

- Conhecimentos exigidos: Contabilidade Pública. Lei das Licitações.

Emprego:  Técnico em Enfermagem

- Superior Imediato: Enfermeira-Padrão

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho. Desenvolve programas de orientação
às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolve, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter
os padrões desejáveis de assistência aos pacientes. Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo
normas e rotinas preestabelecidas, para realização de exames, tratamentos  etc. Controla consumo de medicamentos e demais materiais de
enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Saúde pública e Enfermagem.

Emprego:  Técnico de Futebol

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Esportes  e Turismo

- Provimento: Efetivo (vacância)

- Descrição: Desenvolve táticas esportivas de futebol, visando o aprimoramento do
atleta e da equipe. Promove, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades dos atletas. Elabora programas de atividades esportivas
e recreativas. Seleciona e prepara atletas e equipes, para participarem de competições amistosas e regionais.  Organiza competições esportivas
entre as várias equipes e atletas existentes no município. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: técnicas de futebol.

Emprego:  Técnico de Voley

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Esportes e Turismo

- Provimento: Efetivo (vacância)

- Descrição: Desenvolve táticas esportivas de voleybol, visando o aprimoramento do
atleta e da equipe. Promove, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades dos atletas. Elabora programas de atividades esportivas
e recreativas. Seleciona e prepara atletas e equipes, para participarem de competições amistosas e regionais.  Organiza competições esportivas
entre as várias equipes e atletas existentes no município. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: técnicas de voley.

Emprego:  Técnico de Artes Marciais

- Superior Imediato: Secretário Municipal de Esportes e Turismo

- Provimento: Efetivo (vacância)

- Descrição: Desenvolve táticas das artes marciais, visando ao aprimoramento do
atleta. Promove, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades dos atletas. Elabora programas de atividades esportivas e recreativas.
Seleciona e prepara atletas e equipes, para participarem de competições amistosas e regionais.  Organiza competições esportivas entre os
vários atletas existentes no município. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: técnicas em artes marciais.

Emprego:  Telefonista

Superior Imediato: Secretária Municipal da Administração

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Opera equipamentos, atende, transfere, cadastra e completa chamadas
telefônicas. Registra as ligações efetuadas, para possibilitar o controle de custos. Zela pelo equipamentos telefônico, comunicando
defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de comunicação e fluência verbal.

Emprego:  Trabalhador Braçal

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Trabalhadores Braçais

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Auxilia no armazenamento de materiais leves e pesados. Efetua limpeza e
conservação de áreas verdes, praças, terrenos, transportando entulhos. Auxilia o motorista nas atividades de carregamento e descarregamento
e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para execução
dos trabalhos. Auxilia na preparação de rua para a execução de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para
manter a conservação dos trechos desgastados ou  na abertura de novas vias. Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os
e/ou segurando-os para garantir a correta instalação. Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de
trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: nenhum.

Emprego:  Tratorista

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Motoristas, Tratoristas e Mecânico.

- Provimento: Efetivo

- Descrição: Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, dirigindo-o e
operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Efetua a lubrificação
das máquinas e seus equipamentos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.
Efetua o abastecimento de óleo diesel, observando o nível de óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para
mantê-las em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de trânsito. Carteira Nacional de Habilitação “D”.

Emprego:  Veterinário

- Superior Imediato: Secretário Municipal da Saúde

- Descrição: Contribui para o bem-estar animal. Promove saúde pública e defesa
do consumidor. Exerce defesa sanitária animal. Elabora laudo e pareceres. Assessora a elaboração de legislação pertinente. Aplicação de vacinas.
Castração de animais. Coordena as ações determinadas pela ANVISA. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: Conhecimento específico da área. Noções de saúde pública e sanitária animal.

Emprego:  Vigia

- Superior Imediato: Chefe de Serviço Público de Vigias.

- Provimento: Efetivo

- Descrição sucinta: Zelam pela guarda de patrimônio e exercem a vigilância de
próprios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de segurança, incêndios e relações humanas.

Emprego:  Vigilante Epidemiológico

- Superior Imediato: Secretário Municipal da Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição:  Controle de zoonose. Controle e eliminação de vetores. Coordena e
participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos
e orientando a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde. Realiza aplicação de venenos. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: noções de saúde e doenças. Noções de saúde pública.

Emprego:  Vigilante Sanitário

- Superior Imediato: Secretário Municipal da Saúde

- Provimento: Efetivo

- Descrição:  Coleta de água para análise. Fiscalização de estabelecimentos
das condições sanitárias. Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina de serviços e as peculiaridades
de cada caso. Promove campanhas de prevenção de doenças, para preservar a saúde na comunidade. Coleta de material para envia-los
a exames de laboratório, com vistas  a elucidação diagnóstica. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: código sanitário.

Emprego:  Zelador

- Superior Imediato:  Secretário Municipal  de  Planejamento e Meio Ambiente.

- Provimento: Efetivo (vacância)

- Descrição: Executa serviços de zeladoria em prédios públicos, promovendo
a limpeza e conservação, vigiando e cumprimento do regulamento para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e
bem-estar de seus ocupantes. Inspeciona as dependências, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de
resíduos. Providência serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas,
extintores, requisitando pessoas habilitadas para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Conhecimentos exigidos: nenhum.


Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de janeiro de 2005.

MARIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal de Guariba

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2026, DE 2005

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