Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2032, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A RE-RATIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026 DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Esta Lei Complementar re-ratifica a Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, dando nova redação aos artigos, incisos, parágrafos e anexos, conforme passa a constar.

Art. 2º O parágrafo primeiro do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º .....

I - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

II - .....

§ 1º De acordo com o inciso II, segunda parte, do Art. 37, da Constituição Federal, os cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II deste artigo é o cargo de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições, e percentual mínimo estabelecido nesta lei em 5% (cinco por cento) do total do número de vagas do quadro de cargos de provimento em comissão totalmente livre.

Art. 3º O parágrafo segundo do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º .....

I - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

II - .....

§ 1º .....

§ 2º O número total de vagas de cargos de provimento em comissão totalmente livre de que trata o inciso II, deste artigo, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total do número de vagas do quadro de cargos de provimento efetivo.

Art. 4º O inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º .....

I - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

II - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

III – Cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento efetivo:

Emprego Público Número de
vaga(s)
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Diretor de Escola 14 40 17
Chefe da Procuradoria do Município 01 20 19

Art. 5º O inciso II do artigo 10 da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. .....

I - .....

II - cargos públicos de provimento em Comissão:

Referências R$
09 798,60
14 1.064,80
17 1.540,00
19 2.200,00

Art. 6º O anexo I que trata da Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

Cargo Ensino
Fundamental
8ª série
Ensino
Médio
Superior Especialização
360 horas
Mestrado Doutorado
----------- ----- ----- ----- ----- ----- -----
Médico ----- ----- ----- 19-D 19-H 19-L
Procurador Municipal ----- ----- ----- 19-D 19-H 19-L

Artigo 7º O anexo IV que trata da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

a) .....

b) de Provimento em Comissão:

Cargo FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Assessor de Gabinete Livre nomeação Alfabetização
Assessor Jurídico Livre nomeação Ensino Superior + OAB
Chefe de Serviço Público Livre nomeação Alfabetização
Diretor de Departamento Livre nomeação Alfabetização

Art. 8º Ficam ratificados todos os demais artigos, incisos, parágrafos e conteúdo dos anexos da Lei Complementar nº 2.026 de 14 de janeiro de 2005.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de janeiro de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2032, DE 2005

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