Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2032, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A RE-RATIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026 DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar re-ratifica a Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, dando nova redação aos artigos, incisos, parágrafos e anexos, conforme passa a constar.
Art. 2º O parágrafo primeiro do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I - .....
§ 1º .....
§ 2º .....
II - .....
§ 1º De acordo com o inciso II, segunda parte, do Art. 37, da Constituição Federal, os cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II deste artigo é o cargo de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições, e percentual mínimo estabelecido nesta lei em 5% (cinco por cento) do total do número de vagas do quadro de cargos de provimento em comissão totalmente livre.”
Art. 3º O parágrafo segundo do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I - .....
§ 1º .....
§ 2º .....
II - .....
§ 1º .....
§ 2º O número total de vagas de cargos de provimento em comissão totalmente livre de que trata o inciso II, deste artigo, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total do número de vagas do quadro de cargos de provimento efetivo.”
Art. 4º O inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I - .....
§ 1º .....
§ 2º .....
II - .....
§ 1º .....
§ 2º .....
III – Cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento efetivo:”
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Diretor de Escola | 14 | 40 | 17 |
Chefe da Procuradoria do Município | 01 | 20 | 19 |
Art. 5º O inciso II do artigo 10 da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. .....
I - .....
II - cargos públicos de provimento em Comissão:”
Referências | R$ |
---|---|
09 | 798,60 |
14 | 1.064,80 |
17 | 1.540,00 |
19 | 2.200,00 |
Art. 6º O anexo I que trata da Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Cargo | Ensino Fundamental 8ª série |
Ensino Médio |
Superior | Especialização 360 horas |
Mestrado | Doutorado |
---|---|---|---|---|---|---|
----------- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
Médico | ----- | ----- | ----- | 19-D | 19-H | 19-L |
Procurador Municipal | ----- | ----- | ----- | 19-D | 19-H | 19-L |
Artigo 7º O anexo IV que trata da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
a) .....
b) de Provimento em Comissão:
Cargo | FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Assessor de Gabinete | Livre nomeação | Alfabetização |
Assessor Jurídico | Livre nomeação | Ensino Superior + OAB |
Chefe de Serviço Público | Livre nomeação | Alfabetização |
Diretor de Departamento | Livre nomeação | Alfabetização |
Art. 8º Ficam ratificados todos os demais artigos, incisos, parágrafos e conteúdo dos anexos da Lei Complementar nº 2.026 de 14 de janeiro de 2005.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de janeiro de 2005.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino