Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2498, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
ACRESCENTA ARTIGO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA, CRIA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de abril de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Seção XIV do Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006 – Plano Diretor, passa a vigorar acrescida do artigo 51-A:
“TÍTULO III
.....
CAPÍTULO II
.....
Seção XIV
Dos Loteamentos
.....
Art. 51-A. Independentemente da identificação da natureza do loteamento, contida nos respectivos projetos enviados pelos loteadores aos setores competentes da Prefeitura Municipal, especificando se estritamente residencial, comercial ou misto, na forma disposta no artigo 51, ficam transformados em misto os seguintes loteamentos: Vila Virginia, Vila Rocca, Primavera, Gaivotas, São Bento, São Francisco, Nelson Caporusso, Paulistano, Vila Varella, Monte Belo, Nova Guariba, Cecap, Cohab 1 e Cohab 2.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 08 de abril de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração